ELEIÇÕES: Gastos de candidatos ao governo da PB já somam R$ 23 mi.
Em um mês, os candidatos ao governo
do Estado mais do que dobraram as despesas com as campanhas eleitorais. É o
que mostra a segunda parcial de
prestação de contas dos candidatos, comitês financeiros e partidos políticos
referente às Eleições 2014, que pode ser consultada no Portal do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE). Na primeira prestação de contas, divulgada no dia 6
de agosto, eles haviam gastado R$ 9,6 milhões. Um mês depois, os gastos subiram
cerca de 146%, ultrapassando os R$ 23 milhões. As doações para os candidatos
Cássio Cunha Lima (PSDB), Ricardo Coutinho (PSB) e Vital do Rêgo Filho (PMDB),
no entanto, continuam abaixo da arrecadação.
De acordo com o sistema de prestação
de contas do TSE, Cássio arrecadou R$ 4.561.550,98, enquanto as despesas
somaram R$ 8.763.593,44; Ricardo Coutinho apurou R$ 4.292.634,00 e gastou R$
8.468.662,00 e Vital do Rêgo conseguiu R$ 2.847.000,00 para suprir os gastos de
R$ 6.470.683,85. Os demais candidatos não estão no vermelho: Antônio Radical
(PSTU) recebeu R$ 1.500,00 e apresentou despesas de R$ 738,40; Tárcio (PSOL)
arrecadou R$ 7.500,00 e gastou R$ 6.248,40; enquanto Major Fábio (Pros)
apresentou a prestação de contas sem lançamentos de receitas e despesas.
Já a soma das doações feitas aos seis
candidatos mais do que triplicou no mesmo período. Na primeira prestação, os
seis candidatos não ultrapassam os R$ 3,7 milhões em doações. Hoje, esse número
supera os R$ 11,7 milhões.
Além da prestação de contas dos candidatos à
Presidência da República, o link disponível na página do Tribunal na internet
traz as prestações de contas dos candidatos a governador, senador, deputado
federal, deputado estadual e deputado distrital.
MAIORES
DOAÇÕES
As maiores doações em favor do
candidato Ricardo Coutinho foram realizadas pela direção estadual do PSB (R$
800 mil), sendo a Alpargatas o doador originário; a direção nacional, com R$
743.544,00, cujo doador originário foi a Via Engenharia, e mais R$ 665.000,00,
cujo doador originário foi a Construtora Queiroz Galvão; além da Elizabeth
Porcelanato (R$ 500 mil); a Intercement Brasil (R$ 200 mil); a R Furlan
Engenharia (R$ 131 mil); e a Via Engenharia, com R$ 1 milhão, em duas doações
de R$ 500 mil.
Já para Cássio, as maiores doações
foram feitas pela direção estadual do PSDB, com R$ 500 mil, cujo doador
originário foi o Bradesco Vida e Previdência Social, mais R$ 500 mil, cujo
doador originário foi a Via Engenharia, e ainda R$ 2,7 milhões, cujo doador originário
foi a Alpargatas. Também são doadores a Architetus (R$ 200 mil); Doria
Associados Consultoria (R$ 100 mil); Pacaembu Empreendimentos e Construções (R$
100 mil); e RCI Rodrigues Construções Incorporações (R$ 100 mil).
Entre os doadores de Vital do Rêgo estão as
empresas Bradesco Saúde (R$ 400 mil), Amil Assistência Médica Internacional (R$
250 mil), Vale Manganes (R$ 600 mil), Londrina Bebidas (R$ 660 mil) e Recofarma
Industria do Amazonas LTDA (R$ 500 mil). Essas doações são feitas através das direções
estadual e nacional do PMDB. O próprio candidato também doou à campanha uma
quantia no valor de 97 mil.
PRESTAÇÃO
A prestação de contas dos candidatos
deve conter a discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro
que foram arrecadados para financiamento da campanha eleitoral e também os
gastos realizados até o momento, com o detalhamento dos doadores e
fornecedores, incluindo as informações que já foram prestadas na primeira
parcial.
A entrega à Justiça Eleitoral da segunda
parcial de prestação de contas pôde ser feita de 28 de agosto a 2 de setembro,
conforme previsto na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução do TSE
nº 23.406/2014. A primeira parcial já está disponível no Portal do TSE desde o
dia 6 de agosto. A prestação de contas final, por sua vez, deve ser entregue
até o dia 4 de novembro, 30 dias após as eleições. Para os candidatos que
concorrerem ao segundo turno, a prestação de contas referente aos dois turnos
deverá ser entregue até o dia 25 de novembro.
Segundo a Lei das Eleições, a ausência de
prestação de contas parcial caracteriza grave omissão de informação, que poderá
repercutir na regularidade das contas finais. Mais informações podem ser
encontradas na Resolução nº 23.406, que trata da arrecadação e gastos de
campanha.
FINAL
No caso da não prestação de contas
nos prazos fixados, a Justiça Eleitoral notificará os candidatos, partidos
políticos e comitês financeiros, no prazo de cinco dias, para prestá-las em até
72 horas, sob pena de tê-las julgadas como não prestadas. Situações de ausência
de movimentação de recursos de campanha, financeiros ou estimáveis em dinheiro
não isentam do dever de prestar contas.
A prestação de contas dos diretórios nacionais
e estaduais, em conjunto com a dos seus comitês financeiros constituídos,
deverá ser encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aos Tribunais
Regionais Eleitorais (TREs), respectivamente.
JPOnline
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