PICUÍ: Projeto de Lei do vereador Ataíde Xavier institui selo de qualidade para combustível.
O vereador Ataíde Xavier (foto), sempre
pensando na coletividade, apresentou o projeto de lei 037 que institui o selo de garantia da
qualidade do combustível, denominado: combustível legal.
A matéria foi aprovada e enviada ao
chefe do poder executivo municipal Acácio Dantas, onde passará por avaliação e
será sancionada ou vetada.
Confira a seguir o projeto na
íntegra:
PROJETO
DE LEI Nº 037/2014.
DISPÕE
SOBRE: INSTITUI O
SELO DE GARANTIA DA QUALIDADE DO COMBUSTÍVEL, DENOMINADO: COMBUSTÍVEL LEGAL.
Faço saber, que o Plenário da Câmara
Municipal de Picuí, aprovou e eu sanciono o seguinte Projeto de Lei:
Art.
1°. - Fica
instituído, em nível municipal, o SELO
DE GARANTIA DA QUALIDADE DE COMBUSTÍVEL, DENOMINADO: COMBUSTÍVEL LEGAL.
Parágrafo Único - O selo referido no
caput deste artigo terá vigência anual durante a qual poderá ser utilizado
pelo(s) posto(s) de abastecimento de combustíveis agraciado(s) com o selo (s)
em peças publicitárias de qualquer natureza, podendo ser veiculado em veículos,
embalagens, fardamento e outros materiais de propaganda da empresa
classificada.
Art.
2°. - O SELO DE
GARANTIA DA QUALIDADE DO COMBUSTÍVEL objetiva incentivar as revendedoras e
postos de revenda de combustíveis a implantar meios eficientes de controle de
qualidade do produto e segurança no abastecimento dos combustíveis.
Art.
3°.- O Executivo
municipal deve celebrar parceria com o PROCON-PB, bem como entidades da
sociedade civil que atuam na defesa do consumidor, visando constituir um Comitê
Coordenador e Fiscalizador do selo.
Parágrafo
único - O Comitê
Coordenador e Fiscalizador do selo deve cumprir as seguintes funções:
I- autorizar a utilização do SELO DE
GARANTIA DE QUALIDADE DO COMBUSTÍVEL aos postos de abastecimentos localizados
no município de Picuí;
II
- analisar a
proposta do programa de controle de qualidade e segurança dos postos de
abastecimento e das revendedoras de combustíveis.
III
- avaliar os
resultados do programa (imagem, repercussão na mídia, estruturação, satisfação
do cliente, etc) através de relatórios semestrais enviados pelas respectivas
empresas;
IV
- definir os
critérios para aplicação do selo, entre os quais os definidos pela
especificação do produto; os relativos ao atendimento ao público e o respeito
ao meio- ambiente.
Art
4°.- A divulgação
das empresas agraciadas com o SELO DE GARANTIA DE QUALIDADE DO COMBUSTÍVEL será
inserida na programação da Semana do Consumidor, quando também será selecionada
a revendedora que tenha desenvolvido o melhor programa no controle da qualidade
dos combustíveis revendidos nos postos de abastecimento.
Art.5°.- O Executivo municipal enviará para
a Câmara Municipal, no prazo de 90 (noventa)dias da promulgação desta Lei,
Projeto de Lei Complementar regulamentado a criação e funcionamento do Comitê
Coordenador e Fiscalizador do selo.
Art.6°.- Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
de Picuí em 28 de julho de 2014.
ATAÍDE DANTAS XAVIER
- Vereador/Presidente –
Nenhum comentário