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PICUÍ: Projeto de Lei do vereador Ataíde Xavier institui selo de qualidade para combustível.

O vereador Ataíde Xavier (foto), sempre pensando na coletividade, apresentou o projeto de lei 037 que institui o selo de garantia da qualidade do combustível, denominado: combustível legal.

A matéria foi aprovada e enviada ao chefe do poder executivo municipal Acácio Dantas, onde passará por avaliação e será sancionada ou vetada.

Confira a seguir o projeto na íntegra:

PROJETO DE LEI Nº 037/2014.
DISPÕE SOBRE: INSTITUI O SELO DE GARANTIA DA QUALIDADE DO COMBUSTÍVEL, DENOMINADO: COMBUSTÍVEL LEGAL.

Faço saber, que o Plenário da Câmara Municipal de Picuí, aprovou e eu sanciono o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1°. - Fica instituído, em nível municipal, o SELO DE GARANTIA DA QUALIDADE DE COMBUSTÍVEL, DENOMINADO: COMBUSTÍVEL LEGAL.
Parágrafo Único - O selo referido no caput deste artigo terá vigência anual durante a qual poderá ser utilizado pelo(s) posto(s) de abastecimento de combustíveis agraciado(s) com o selo (s) em peças publicitárias de qualquer natureza, podendo ser veiculado em veículos, embalagens, fardamento e outros materiais de propaganda da empresa classificada.

Art. 2°. - O SELO DE GARANTIA DA QUALIDADE DO COMBUSTÍVEL objetiva incentivar as revendedoras e postos de revenda de combustíveis a implantar meios eficientes de controle de qualidade do produto e segurança no abastecimento dos combustíveis.

Art. 3°.- O Executivo municipal deve celebrar parceria com o PROCON-PB, bem como entidades da sociedade civil que atuam na defesa do consumidor, visando constituir um Comitê Coordenador e Fiscalizador do selo.
Parágrafo único - O Comitê Coordenador e Fiscalizador do selo deve cumprir as seguintes funções:
I- autorizar a utilização do SELO DE GARANTIA DE QUALIDADE DO COMBUSTÍVEL aos postos de abastecimentos localizados no município de Picuí;
II - analisar a proposta do programa de controle de qualidade e segurança dos postos de abastecimento e das revendedoras de combustíveis.
III - avaliar os resultados do programa (imagem, repercussão na mídia, estruturação, satisfação do cliente, etc) através de relatórios semestrais enviados pelas respectivas empresas;
IV - definir os critérios para aplicação do selo, entre os quais os definidos pela especificação do produto; os relativos ao atendimento ao público e o respeito ao meio- ambiente.

Art 4°.- A divulgação das empresas agraciadas com o SELO DE GARANTIA DE QUALIDADE DO COMBUSTÍVEL será inserida na programação da Semana do Consumidor, quando também será selecionada a revendedora que tenha desenvolvido o melhor programa no controle da qualidade dos combustíveis revendidos nos postos de abastecimento.

Art.5°.- O Executivo municipal enviará para a Câmara Municipal, no prazo de 90 (noventa)dias da promulgação desta Lei, Projeto de Lei Complementar regulamentado a criação e funcionamento do Comitê Coordenador e Fiscalizador do selo.

Art.6°.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Picuí em 28 de julho de 2014.

ATAÍDE DANTAS XAVIER

- Vereador/Presidente –

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