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10 CAÇADORES PRESOS: Registro de ocorrências policiais no município de Picuí.


Algumas ocorrências policiais foram registradas no final de semana passado (30 e 31/08 e 02 de 09/2014).

> O senhor Erivaldo da Costa Silva, foi preso e autuado em flagrante delito por infração ao artigo 306 do Código de Transito Brasileiro.

Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem.

Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Como o crime praticado é afiançável, o infrator pagou fiança e responderá em liberdade. A moto ficou apreendida.

> O senhor Josinaldo Pereira da Silva, foi apreendido quando transportava adolescente, ambos não usavam capacetes e a moto totalmente irregular. Depois dos procedimentos policiais o infrator foi liberador após pagamento de fiança, mas a moto ficou apreendida.

> Na noite do último sábado (30), elementos não identificados entraram no posto de saúde Maria José Marçal, localizado no Bairro Cenecista e furtaram uma câmera intelbrás branca.  A administradora do posto não tem ideia de quem cometeu o crime.

> Compareceu a delegacia de policia civil de Picuí a senhora Rosangela da Silva Santos, informando que no final de semana passado, elementos não identificados, arrobaram a escola municipal Maria do Socorro, localizada no Bairro Pedro Salustino, onde tiveram acesso ao interior da sala da diretoria e de lá furtaram um computador, um módulo de proteção, uma Tv 14 polegadas, 1 music Player e 1 micro system.  A direção da escola registrou o boletim de ocorrência e a policia vai tentar localizar os responsáveis pelo furto.

> Ainda no final de semana, elementos não identificados invadiram um canteiro de obras no Bairro Pedro Salustino, precisamente a construção da quadra de esportes e furtaram vários sacos de cimento e objetos pessoais usados pelos trabalhadores no desempenho de suas funções. Não há pistas dos infratores.

> A equipe da delegada plantonista Dianni Regina, autuou por pratica de crime ambiental na manhã desta terça feira (02), 10 caçadores do RN. Os mesmos se encontravam na zona rural do município de Picuí abatendo arribaçãs. No momento do flagrante, os caçadores conduziam 402 aves abatidas. Por este crime, 10 Termos Circunstanciados de Ocorrências (TCOs) foram lavrados. A multa por cada ave abatida é de quinhentos reais, multiplicando esse valor por 402, totalizou um valor de 201 mil reais. Os autuados têm até 20 dias, a partir desta data, para pagar a referida multa.

Os caçadores foram autuados no art. 29 da lei 9.605/98.

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.


Francisco Araújo

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