10 CAÇADORES PRESOS: Registro de ocorrências policiais no município de Picuí.
Algumas ocorrências policiais foram registradas
no final de semana passado (30 e 31/08 e 02 de 09/2014).
> O senhor Erivaldo da Costa
Silva, foi preso e autuado em flagrante delito por infração ao artigo 306 do
Código de Transito Brasileiro.
Art.
306. Conduzir
veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de
efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem.
Penas - detenção, de seis meses a três
anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação
para dirigir veículo automotor.
Como o crime praticado é afiançável,
o infrator pagou fiança e responderá em liberdade. A moto ficou apreendida.
> O senhor Josinaldo Pereira da
Silva, foi apreendido quando transportava adolescente, ambos não usavam
capacetes e a moto totalmente irregular. Depois dos procedimentos policiais o
infrator foi liberador após pagamento de fiança, mas a moto ficou apreendida.
> Na noite do último sábado (30),
elementos não identificados entraram no posto de saúde Maria José Marçal,
localizado no Bairro Cenecista e furtaram uma câmera intelbrás branca. A administradora do posto não tem ideia de
quem cometeu o crime.
> Compareceu a delegacia de
policia civil de Picuí a senhora Rosangela da Silva Santos, informando que no
final de semana passado, elementos não identificados, arrobaram a escola municipal
Maria do Socorro, localizada no Bairro Pedro Salustino, onde tiveram acesso ao
interior da sala da diretoria e de lá furtaram um computador, um módulo de
proteção, uma Tv 14 polegadas, 1 music Player e 1 micro system. A direção da escola registrou o boletim de ocorrência
e a policia vai tentar localizar os responsáveis pelo furto.
> Ainda no final de semana,
elementos não identificados invadiram um canteiro de obras no Bairro Pedro Salustino,
precisamente a construção da quadra de esportes e furtaram vários sacos de
cimento e objetos pessoais usados pelos trabalhadores no desempenho de suas
funções. Não há pistas dos infratores.
> A equipe da delegada
plantonista Dianni Regina, autuou por pratica de crime ambiental na manhã desta
terça feira (02), 10 caçadores do RN. Os mesmos se encontravam na zona rural do
município de Picuí abatendo arribaçãs. No momento do flagrante, os caçadores
conduziam 402 aves abatidas. Por este crime, 10 Termos Circunstanciados de Ocorrências
(TCOs) foram lavrados. A multa por cada ave abatida é de quinhentos reais,
multiplicando esse valor por 402, totalizou um valor de 201 mil reais. Os
autuados têm até 20 dias, a partir desta data, para pagar a referida multa.
Os caçadores foram autuados no art.
29 da lei 9.605/98.
Art.
29. Matar,
perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em
rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade
competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano,
e multa.
Francisco Araújo
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