TJPB condena 26 ex-prefeitos por improbidade.
O Tribunal de Justiça da Paraíba condenou 26 ex-prefeitos por improbidade administrativa. As condenações foram divulgados nesta sexta-feira (12) e fazem parte de mais um balanço dos julgamentos dos ações da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os juízes que integram o grupo especial julgaram, no total, 65 processos.
Além dos ex-prefeitos, também foram condenados a ex-secretária de Saúde de João Pessoa, Roseane Meira, o deputado estadual Márcio Roberto e o superintendente do Instituto de Previdência da capital, Pedro Alberto Coutinho.
Foram condenados os seguintes ex-prefeitos: Pedro Feitosa Leite, de Ibiara; Frederico Antônio Raulino de Oliveira, de Juazeirinho; Jorge Úrçulo Ribeiro Coutinho, de Gurinhém; José Almeida Silva, de Cajazeirinhas; Carlos Pessoa Neto, de Umbuzeiro; Saulo Rolim Soares, de Caldas de Brandão; Sebastião Tavares de Oliveira, de Itabaiana; Evandro Gonçalves de Brito, de Bom Jesus; Germano Lacerda da Cunha, de Belém de Brejo do Cruz; Erasmo Quitino de Abrantes Filho, de Lastro; José Célio Aristóteles, Vieirópolis; Damião Zelo Gouveia Neto, de São Vicente do Seridó; José Lins da Silva, de Natuba; Iremar Flor de Souza, de Pilões; Gilvandro Carneiro Leal, de Lagoa Seca; Gildivan Lopes da Silva, de São José de Caiana; Célio Alberto Antas Mangueira, de Diamante; Clidenor José da Silva, de Cacimba de Dentro; Francisco Andrade Carreiro, de São Bentinho, Márcio Roberto da Silva, de São Bento; José Orlando Tenório, de Jurú; Evandro Gonçalves Brito, de Bom Jesus; e Damião Zelo de Gouveia Neto, de São Vicente do Seridó.
Também foram condenados cinco vereadores do municípios de Ibiara.Consta ainda a procedência da ação contra Vania da Cunha Moreira, ex-presidente da Fundac.
As penas envolvem aplicação de multa, perda de função pública, ressarcimento, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público. Cada sentença analisa individualmente a situação de cada um dos acusados.
O trabalho desenvolvido pelo grupo especial, gerido pelo desembargador Leandro dos Santos, alcança todas as comarcas do Estado e compreende a tramitação prioritária desses processos e o julgamento dos que se encontram regularmente instruídos.
JPOnline
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