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Deputado Aguinaldo Ribeiro deverá pagar indenização por ofensa à honra de servidora.


O deputado federal reeleito Aguinaldo Ribeiro (PP/PB) foi condenado a pagar uma indenização por dano morais no valor de R$ 50 mil para a servidora da Justiça Eleitoral da comarca de Pilar, Lúcia Helena Gomes do Nascimento. A decisão foi mantida na manhã desta terça-feira (7), pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, com a relatoria do desembargador José Aurélio da Cruz.

De acordo com os autos, a servidora foi acusada por Aguinaldo Ribeiro, à época deputado estadual, através do Jornal “Correio da Paraíba”, de receber benefícios da Prefeitura do município de Pilar, como locação de automóveis, bem como de tentar incorporar gratificação no próprio contracheque por “serviços” prestados durante a campanha eleitoral de 2014. Também foi apontada pelo parlamentar como autora de várias irregularidades, enquanto chefe do Cartório Eleitoral da comarca, sem provas.

O então deputado alegou que, devido ao exercício da função, gozava de imunidade parlamentar legalmente prevista, possuindo liberdade de expressão. Porém o relator argumentou que a inviolabilidade garantida ao deputado não pode servir de privilégio odioso para acobertar excessos praticados por membros do Legislativo (federal, estadual ou municipal).

O desembargador José Aurélio explicou ainda que a inviolabilidade parlamentar encontra limitação nos direitos da personalidade da vítima, garantidos, igualmente, por preceito constitucional, no caso, o direito à honra, o nome e a imagem da vítima.

“O fato é que as denúncias não guardam pertinência, por um nexo de causalidade, com o desempenho das funções de mandato parlamentar, ao passo que extrapolaram para a crítica pessoal, atingindo a honra e a subjetividade da autora, não se confundindo com a imunidade material preconizada no art 53, caput, da Constituição Federal”, afirmou o relator.



Por Gabriela Parente/TJPB

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