Deputado Aguinaldo Ribeiro deverá pagar indenização por ofensa à honra de servidora.
O
deputado federal reeleito Aguinaldo Ribeiro (PP/PB) foi condenado a pagar uma
indenização por dano morais no valor de R$ 50 mil para a servidora da Justiça
Eleitoral da comarca de Pilar, Lúcia Helena Gomes do Nascimento. A decisão foi
mantida na manhã desta terça-feira (7), pela Terceira Câmara Cível do Tribunal
de Justiça da Paraíba, com a relatoria do desembargador José Aurélio da Cruz.
De acordo
com os autos, a servidora foi acusada por Aguinaldo Ribeiro, à época deputado
estadual, através do Jornal “Correio da Paraíba”, de receber benefícios da
Prefeitura do município de Pilar, como locação de automóveis, bem como de
tentar incorporar gratificação no próprio contracheque por “serviços” prestados
durante a campanha eleitoral de 2014. Também foi apontada pelo parlamentar como
autora de várias irregularidades, enquanto chefe do Cartório Eleitoral da
comarca, sem provas.
O então
deputado alegou que, devido ao exercício da função, gozava de imunidade
parlamentar legalmente prevista, possuindo liberdade de expressão. Porém o
relator argumentou que a inviolabilidade garantida ao deputado não pode servir
de privilégio odioso para acobertar excessos praticados por membros do
Legislativo (federal, estadual ou municipal).
O
desembargador José Aurélio explicou ainda que a inviolabilidade parlamentar
encontra limitação nos direitos da personalidade da vítima, garantidos,
igualmente, por preceito constitucional, no caso, o direito à honra, o nome e a
imagem da vítima.
“O fato é
que as denúncias não guardam pertinência, por um nexo de causalidade, com o
desempenho das funções de mandato parlamentar, ao passo que extrapolaram para a
crítica pessoal, atingindo a honra e a subjetividade da autora, não se
confundindo com a imunidade material preconizada no art 53, caput, da
Constituição Federal”, afirmou o relator.
Por
Gabriela Parente/TJPB
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