ELEIÇÕES 2014: Confira o que fica proibido de quinta a domingo.
Com a proximidade do primeiro turno
das eleições no domingo (5), a Justiça Eleitoral tem algumas regras que não
podem ser esquecidas por candidatos, partidos políticos e coligações.
Segundo a Lei Eleitoral, amanhã (2)
é o último dia para a exibição da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na
televisão. É também o prazo final para os candidatos fazerem reuniões públicas
de campanha, comícios e para a utilização de aparelhagem de som fixa, entre as
8h e a meia-noite.
Quinta-feira também é a data limite
para a realização de debates políticos na televisão ou no rádio. Debates
iniciados no dia 2 podem se estender, no máximo, até as 7h do dia 3 de outubro.
Também até amanhã, partidos políticos e coligações terão que indicar à Justiça
Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e
delegados de partido que estarão habilitados a acompanhar os trabalhos de
votação.
Sexta-feira (3) será a data limite
para que se faça a divulgação paga, na imprensa escrita, a reprodução na
internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral. Ainda nesta sexta-feira,
os presidentes de mesa que não tiverem recebido o material destinado à votação
deverão comunicar a falha ao juiz eleitoral.
No sábado (4), termina a propaganda
eleitoral com uso de alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as
22h. Carreatas, caminhadas, passeatas e a distribuição de material gráfico
também só poderão ser feitos até às 22h deste sábado.
Desde terça-feira (30), até 48 horas
depois do encerramento da votação, nenhum eleitor pode ser preso ou detido,
salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por
crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto. A proibição de
prisão de candidatos está em vigor desde o último dia 20. No entanto, quem
concorre a cargo eletivo pode ser detido ou preso em caso de flagrante delito.
Segundo o Tribunal Superior
Eleitoral, a competência para proibir a venda de bebidas alcoólicas no dia da
votação é da Secretaria de Segurança Pública de cada estado, município ou do
Distrito Federal.
Agência Brasil
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