ELEIÇÕES 2014: Saiba o que é permitido ou não ao eleitor no dia das eleições na Paraíba.
Faltando menos de 72 horas para a
realização das eleições, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB),
divulgou, nesta quinta-feira (2), uma resolução orientando o eleitor paraibano
sobre o que é ou não permitido no próximo domingo (5), data do pleito
eleitoral.
Na nota divulgada pelo TRE-PB
constam também as penalidades para o eleitor, em caso de infração. Uma das
recomendações feitas pelo TRE paraibano é a proibição de uso de aparelhos de
telefones celulares no momento da votação, garantindo assim o sigilo na hora do
voto. Quem for flagrado usando o telefone na cabine de votação também será
multado.
No caso de realização de qualquer
ato de propaganda eleitoral no dia da eleição, por exemplo, inclusive por meio
de rádio, televisão, alto falantes ou carros de som, o infrator poderá sofrer
multa que varia entre 5mil a 15 mil UFIRs, além de pena de detenção que varia
de seis a um ano.
Confira a nota do TRE da Paraíba:
NOTA OFICIAL
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba,
zelando pela construção da democracia e garantia ao cidadão de votar e ser
votado de maneira pacífica e ordeira, vem esclarecer que, no dia da eleição:
É PERMITIDA a manifestação da
preferência do eleitor, mas apenas de forma silenciosa e individual, através do
uso de bandeiras, broches, rótulos e adesivos.
É PERMITIDO o comparecimento do
eleitor à seção de votação com papel preenchido por ele com o número de seus
candidatos.
É PERMITIDA a votação com qualquer
documento oficial com foto.
Porém, é terminantemente PROIBIDA a
reunião de eleitores para tentativa de seu convencimento, ou a 'boca de urna'.
É PROIBIDA a aglomeração de pessoas
usando vestimenta padronizada.
Também é PROIBIDA qualquer
manifestação coletiva, com ou sem veículos.
É PROIBIDO, sendo prática criminosa,
que qualquer veículo ou embarcação faça transporte de eleitor, desde o dia
anterior até o dia posterior ao da eleição. ISSO é PERMITIDO apenas se: - o
veículo estiver a serviço da Justiça Eleitoral e devidamente identificado; -
através de linhas regulares de transporte coletivo (e não os fretados); -
veículo individual do proprietário para exercício do próprio voto e dos membros
de sua família; e - táxis.
É PROIBIDO e é crime o fornecimento
de alimentação aos eleitores por parte de partidos, coligações ou candidatos,
seja na cidade ou no campo.
É PROIBIDA, também, a distribuição
de panfletos ou quaisquer outros impressos.
É PROIBIDO o ingresso na cabine de
votação com CELULAR, CÂMERAS, FILMADORAS ou qualquer outro equipamento que
permita a violação do sigilo do voto.
A realização de qualquer ato de
PROPAGANDA ELEITORAL no dia da eleição, inclusive por meio de rádio, televisão,
alto-falantes ou carros de som, é CRIME, punido com multa no valor de 5.000,00
a 15.000,00 UFIRs e pena de detenção de 6 MESES A 1 ANO.
Outras informações, inclusive sobre
locais de votação, poderão ser obtidas no site do Tribunal Superior Eleitoral,
do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba ou através da consulta ao Serviço de
Atendimento ao Eleitor pelo telefone (83) 3512-1500.
João Pessoa, 02 de outubro de 2014.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA
PARAÍBA
MaisPB com assessoria
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