ELEIÇÕES 2014: Tire suas dúvidas antes de votar.
Leia as perguntas e respostas abaixo
e fique bem informado sobre o processo eleitoral; principais dúvidas, antes e
na hora do voto, são esclarecidas.
1 - O QUE É VOTO EM TRÂNSITO?
Voto em trânsito é a possibilidade de o eleitor que esteja fora de seu domicílio eleitoral (município de votação) votar para presidente e vice-presidente da República.
2- POSSO VOTAR EM TRÂNSITO EM QUALQUER CIDADE?
Não. O voto em trânsito poderá ser realizado apenas em urnas especiais instaladas nas capitais e nos municípios com mais de 200 mil eleitores.
3 - NÃO ESTOU NA CIDADE EM QUE VOTO, COMO JUSTIFICAR MINHA AUSÊNCIA?
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral e não puder votar em trânsito terá que justificar sua ausência nas seções eleitorais ou nas mesas receptoras de justificativas. A justificativa deve ser feita em cada turno da eleição que o eleitor não puder comparecer. No dia da eleição, as mesas receptoras de votos funcionarão também como mesas receptoras de justificativas. O eleitor deverá comparecer a uma delas com o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido e com seu título de eleitor ou documento de identificação com foto.
4 - QUAL O HORÁRIO DE INÍCIO E DE TÉRMINO DA VOTAÇÃO?
A votação inicia-se exatamente às 8h e termina às 17h, observado sempre o horário local. Após esse horário, só poderão votar os eleitores que já estiverem na fila.
5 - QUEM TEM PREFERÊNCIA PARA VOTAR?
Terão preferência para votar os candidatos, os juízes eleitorais, seus auxiliares, os servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais, os policiais militares em serviço, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida e as mulheres grávidas e lactantes.
6 - QUEM SERÁ ADMITIDO A VOTAR?
Só serão admitidos a votar os eleitores cujos nomes estiverem incluídos no caderno de votação e no cadastro de eleitores da seção constante da urna eletrônica.
7 - POSSO VOTAR SEM O TÍTULO ELEITORAL?
Sim. O eleitor, mesmo sem a apresentação do título de eleitor, poderá votar, desde que porte documento oficial com foto que comprove sua identidade. São documentos oficiais para comprovação da identidade do eleitor a carteira de identidade; o passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive a carteira de categoria profissional reconhecida por lei, o certificado de reservista; a carteira de trabalho; e a carteira nacional de habilitação.
8 - POSSO USAR O CELULAR NA HORA DA VOTAÇÃO?
Não. Na cabine de votação é proibido ao eleitor portar aparelho de telefone celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando.
9 - O ELEITOR DEFICIENTE PODE SER AJUDADO NA HORA DA VOTAÇÃO?
Sim. O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral.
10 - QUAIS CARGOS ESTARÃO EM DISPUTA NESTAS ELEIÇÕES?
Presidente e vice-presidente da República;
governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal;
senador e suplentes;
deputado federal;
deputado estadual ou deputado distrital.
11 - O VOTO É OBRIGATÓRIO PARA TODAS AS PESSOAS?
O alistamento e o voto são obrigatórios para as pessoas alfabetizadas maiores de 18 anos e menores de 70 anos e são facultativos para as pessoas entre 16 e 18 anos de idade, para os maiores de 70 anos e para os analfabetos.
12 - QUAL A PENALIDADE PARA QUEM NÃO VOTAR?
O eleitor que deixar de votar no primeiro e/ou segundo turnos, e não justificar nos casos previstos em lei, será multado. Se ele não votar, não pagar a multa ou não justificar a ausência, não estará quite com a Justiça Eleitoral.
13 - NO DIA DA ELEIÇÃO, É PERMITIDO QUAL TIPO DE PROPAGANDA?
É terminantemente proibida a propaganda no dia da eleição. Somente o eleitor pode se manifestar no dia da eleição, por isso a manifestação de candidato, partido ou coligação deverá ser feita de forma silenciosa e individual. O eleitor pode demonstrar sua preferência portando, exclusivamente, bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
14 - POSSO VOTAR SÓ NA LEGENDA?
Sim. Na votação para deputado estadual ou distrital e deputado federal, se você quiser votar apenas na legenda, deve digitar somente os dois primeiros números (referentes ao partido) na urna eletrônica. Nesse caso, aparecerá na tela o nome do partido ou da legenda partidária. Se na tela aparecer a identificação correta do partido ou da legenda, aperte a tecla “confirma”. Do contrário, aperte a tecla “corrige” e digite novamente.
15 - QUAIS CONDUTAS SÃO CONSIDERADAS CRIMES NO DIA DA ELEIÇÃO?
No dia da eleição, são crimes puníveis com detenção de 6 meses a 1 ano – com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período – e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata, a arregimentação de eleitores, a propaganda de boca de urna e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos (art. 39 da Lei nº 9.504/1997).
CURIOSIDADES DAS ELEIÇÕES 2014:
1 - O menor colégio eleitoral na Paraíba é em Coxixola, com 1.705 eleitores.
2 - O local de votação com maior número de eleitores na Paraíba é na escola municipal Padre Galvão, em Pocinhos, com 9.772 eleitores.
3 - O local de votação com menor número de eleitores na Paraíba é na Escola Municipal Antônio Florentino da Costa, na zona rural de Guarabira.
4 - O TRE contará com o trabalho de 39.916 mesários no dia da eleição.
JPOnline
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