ELEIÇÕES 2014: Confira o que “pode” e o que “não pode” ser feito neste domingo.
O Tribunal Regional Eleitoral da
Paraíba divulgou uma nota oficial revelando o que pode e as vedações legais aos
eleitores brasileiros neste domingo. Veja o que “pode” e o que “não pode” durante
as eleições.
PODE
- A manifestação da
preferência do eleitor, mas apenas de forma silenciosa e individual, através do
uso de bandeiras, broches, rótulos e adesivos.
O comparecimento do eleitor à seção
de votação com papel preenchido por ele com o número de seus candidatos.
A votação com qualquer documento
oficial com foto.
NÃO
PODE - reunião de
eleitores para tentativa de seu convencimento, ou a 'boca de urna'.
Aglomeração de pessoas usando
vestimenta padronizada.
Manifestação coletiva, com ou sem
veículos.
Distribuição de panfletos ou
quaisquer outros impressos.
O ingresso na cabine de votação com
celular, câmeras, filmadoras ou qualquer outro equipamento que permita a
violação do sigilo do voto.
É
CRIME: O
fornecimento de alimentação aos eleitores por parte de partidos, coligações ou
candidatos, seja na cidade ou no campo.
É proibido, sendo prática criminosa,
que qualquer veículo ou embarcação faça transporte de eleitor, desde o dia
anterior até o dia posterior ao da eleição. Permitido apenas se:
- o veículo estiver a serviço da
Justiça Eleitoral e devidamente identificado;
- através de linhas regulares de
transporte coletivo (e não os fretados);
- veículo individual do proprietário
para exercício do próprio voto e dos membros de sua família; e
-
Táxis.
A realização de qualquer ato de
Propaganda eleitoral neste domingo, inclusive por meio de rádio, televisão,
alto-falantes ou carros de som, é CRIME,
punido com multa no valor de 5.000,00 a 15.000,00 UFIRs e pena de detenção de 6
meses a um ano.
MaisPB
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