PICUÍ E OUTROS: Municipios terão juízes auxiliares atuando nas eleições 2014.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) homologou na sessão de ontem a portaria que designa 40 juízes auxiliares para atuarem nas eleições, no período de 4 a 6 de outubro. Os magistrados vão auxiliar os juízes titulares das zonas eleitorais de 34 municípios paraibanos. A portaria deverá ser publicada no Diário Eletrônico de hoje. O pleito que ocorre no próximo dia 5 também receberá o reforço de 106 promotores de Justiça, que atuarão com o objetivo de coibir a prática de crimes eleitorais.
Os municípios de João Pessoa e Campina Grande receberão o reforço de quatro juízes auxiliares, cada. Também foram designados juízes para as cidades de Santa Rita, Sapé, Pilar, Itabaiana, Mamanguape, Alagoa Grande, Alagoa Nova, Bananeiras, Esperança, Araruna, Cuité, Picuí, Santa Luzia, Patos, Teixeira, Pombal, Itaporanga, Princesa Isabel, Catolé do Rocha, Brejo do Cruz, Conceição, Pedras de Fogo, Pirpirituba, Rio Tinto, Serra Branca, Bayeux, Boqueirão, Sousa, Piancó, Cajazeiras, São Bento e Alhandra.
Para fiscalizar os locais de votação e coibir a prática de crimes eleitorais durante o pleito, o Ministério Público da Paraíba também vai mobilizar 106 promotores de Justiça, sendo 77 eleitorais e 29 auxiliares.
De acordo com a promotora de Justiça Dinalba Araruna Gonçalves, que atua na 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa, é função do MPPB verificar se está ocorrendo comícios, carreatas, uso de amplificadores e propaganda boca de urna. O promotor José Eulâmpio Duarte, da 72ª Zona Eleitoral de Campina Grande, reiterou que a principal atividade do Ministério Público no dia das eleições é a fiscalização para combater qualquer tipo de propaganda ilegal.
A atuação dos promotores, segundo Gláucia Xavier, da 64ª Zona Eleitoral da capital, consiste em visitar as seções eleitorais para verificar se estão sendo cometidos abusos ou crimes. Além disso, eles observam as imediações dos locais de votação para coibir aglomerados de pessoas que estejam fazendo propaganda eleitoral irregular ou prática que possa se caracterizar como boca de urna. “Caso seja identificada a prática de crime eleitoral, a pessoa será encaminhada para a sede da Polícia Federal (em Cabedelo). Se o caso for de crime comum, o encaminhamento será feito para a delegacia de polícia que estiver de plantão”, ressaltou a promotora.
O MPPB também observará se os candidatos estão comparecendo às seções eleitorais acompanhados de pessoas, conduta proibida pela legislação e reforçada pela Portaria Conjunta 001/2014 dos juízes eleitorais da capital. De acordo com a portaria, o candidato fica proibido de comparecer aos locais de votação acompanhado de pessoas, podendo, sim, como fiscal natural do pleito, o fazer de forma solitária, a fim de evitar tumultos e configuração de “boca de urna”, bem como ao comparecer, não deve ficar cumprimentando os eleitores, o que pode ser considerado também crime eleitoral.
JPOnline
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