TCE impõe a ex-prefeito débito de quase R$ 876 mil
O Tribunal de Contas da Paraíba,
reunido nesta quarta-feira (15), emitiu parecer contrário à aprovação das
contas de 2012 do ex-prefeito de Ouro Velho, Inácio Amaro dos Santos Filho, a
que impôs o débito de R$ 875.835,50 por despesas não documentalmente
comprovadas. O relator do processo, conselheiro Arthur Cunha Lima, cujo voto
foi seguido à unanimidade, observou que o ex-gestor municipal deixou de
apresentar defesa, podendo fazê-lo, porém, em grau de recurso.
Foram reprovadas, ainda, as contas
de 2012 do ex-prefeito de Mulungu, José Leonel de Moura, cabendo-lhe a
devolução de R$ 17.681,39 por despesas indevidas com combustível. O relator
Oscar Mamede Santiago Melo também ressaltou que o ex-prefeito de Mulungu não
apresentou defesa. Ainda cabe recurso.
A utilização de verbas da educação
em ações alheias à natureza do Fundeb (ao qual deve ser devolvida importância
superior a R$ 812,6 mil com recursos próprios do município), despesas não
licitadas e o não recolhimento integral de obrigações previdenciárias
contribuíram para a desaprovação às contas de 2012 do ex-prefeito de São João
do Rio do Peixe José Lavoisier Gomes Dantas. Mas ele ainda pode recorrer da
decisão tomada conforme o voto do relator do processo, o conselheiro Arnóbio
Viana.
Em seguida, aplicações insuficientes
em ações de saúde, não recolhimento de contribuições previdenciárias e
contratações por excepcional interesse público com base em lei inconstitucional
ajudaram na desaprovação das contas de 2012 do ex-prefeito de Monte Horebe,
Erivan Dias Guarita, a quem foi imposto o débito de R$ 7.387,25 por saldo
bancário informado e não comprovado. Ainda cabe recurso da decisão expressa no
entendimento do relator Arnóbio Viana,
O TCE aprovou as contas de 2012 dos
ex-prefeitos de Sousa, (Fábio Tyrone Braga de Oliveira) e Maturéia (Daniel
Dantas Wanderley). Também, as contas de 2012 dos atuais prefeitos de Sossego
(Carlos Antonio Alves da Silva), Araruna (Dilma Targino Maranhão),
Tiveram as contas de 2012 aprovadas
pelo TCE as Câmaras Municipais de Barra de Santana (por maioria), Itatuba,
Manaíra, Monteiro e São Sebastião de Umbuzeiro (com ressalvas, nos quatro
últimos casos). As contas de 2010 da Câmara de Gurinhém foram aprovadas por
maioria e em grau de recurso. A Corte também aprovou as contas de 2012 da
Secretaria de Estado do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Ciência e
Tecnologia (com ressalvas).
Os processos constantes da pauta de
julgamentos indicavam movimentação de recursos da ordem de R$ 869.395.456,35.
Conduzida pelo presidente Fábio Nogueira, a sessão plenária teve as
participações dos conselheiros Umberto Porto (que a presidiu na parte da tarde),
Arthur Cunha Lima, Arnóbio Viana, Nominando Diniz e André Carlo Torres Pontes.
Também, as dos conselheiros substitutos Antonio Carlos Silva Santos, Oscar
Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve
representado pela procuradora geral Elvira Samara pereira de Oliveira.
Ascom/TCE-PB
Frutuoso Chaves
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