Municípios devem se unir para cumprir determinação sobre gestão de iluminação.
A
união de pequenos municípios em consórcios para administrar a gestão da
iluminação pública pode ser a saída para cumprir a determinação constitucional
que começa a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2015. Nesta data, as
prefeituras deverão assumir a manutenção da infraestrutura de iluminação
pública de suas cidades, que atualmente está sob responsabilidade das
distribuidoras de energia.
Em
Minas Gerais, estado com maior número de cidades que ainda não assumiram a
gestão da iluminação pública, aproximadamente 50 consórcios devem ser formados
até o fim do ano para cumprir a determinação. Alguns deverão contratar o
serviço por meio de licitação, enquanto outros devem optar pela prestação
direta do serviço.
“Assim,
eles conseguem fazer uma economia de escala, os custos são divididos e, no fim,
todos pagam mais barato pela contratação de um bom serviço”, explicou Everton
Nery, assessor jurídico da Associação Mineira de Municípios (AMM).
Dos
853 municípios mineiros, apenas 19 já cumprem a determinação, segundo
informação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A formação de
consórcios possibilitará que a maioria dos municípios do estado consiga atender
a resolução a partir de janeiro. “Teremos casos de municípios que não se
prepararam e sofrerão por causa disso”, adiantou Nery.
Segundo
ele, o maior problema é que a maioria das cidades é de pequeno porte. Por isso,
não conseguem encontrar fornecedores interessados na manutenção isolada do
sistema de iluminação pública. “Estamos falando de prefeituras que em muitos
casos não têm nem engenheiro civil, que dirá engenheiro elétrico com
conhecimento específico em iluminação pública. Não conhecendo tecnicamente esse
serviço, fica complicado assumir”, explicou.
De
acordo com a Aneel, 3.755 cidades do país assumiram os ativos de iluminação
pública, mas 1.809 ainda não cumpriram a determinação. Além de Minas Gerais,
São Paulo, Pernambuco, Ceará, Amapá, Paraná e Roraima enfrentam dificuldades na
transferência. A Aneel garante que o prazo, que já foi prorrogado duas vezes,
não será mais adiado.
A
AMM tenta convencer os prefeitos de que, mais do que uma obrigação legal,
assumir a iluminação pública pode ser uma oportunidade de melhoria de gestão.
“É
uma política pública muito visível, de resultados rápidos. Todo mundo vê um
poste apagado na frente de casa. Se a cidade estiver melhor iluminada e com
serviços mais rápidos na substituição de lâmpadas, é um ganho político para o
prefeito e melhor atendimento para população, que é o que todos esperam”,
ressaltou Nery.
Para
custear a manutenção dos ativos, que inclui luminárias, lâmpadas, relés e
reatores, as prefeituras poderão instituir a Contribuição de Iluminação Pública
(CIP), que, por sua vez, pode ser arrecadada por meio da fatura de energia
elétrica.
Para
os municípios que não criaram ou não criarão a CIP por decisão local, há a
opção de arrecadar recursos pelo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Os postes de luz continuarão sendo administrados pelas distribuidoras de
energia.
Fonte:
Agência Brasil
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