Prestadoras têm de aumentar velocidade mínima da internet a partir deste sábado 1º
As prestadoras de internet terão de
garantir, a partir deste sábado (1º), em média, 80% da velocidade contratada
mensalmente pelo usuário. A meta faz parte de um cronograma estabelecido há
dois anos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para aumentar
gradualmente os limites mínimos de velocidade de banda larga fixa e móvel
oferecidos aos clientes.
Pelas metas dos regulamentos da
Anatel, a velocidade instantânea (velocidade de upload e download apurada no
momento de utilização da internet pelo usuário) deve ser de, no mínimo, 40% do
contratado.
O cronograma começou a vigorar em
2012, quando a velocidade média entregue deveria ser de 60%. No ano seguinte,
passou para 70%. A velocidade instantânea mínima começou com 20%, alcançando
30% e agora será de 40%. Antes da determinação da Anatel, a velocidade entregue
aos usuários ficava em torno de 10% da contratada pelos consumidores.
Para verificar se as empresas estão
cumprindo a determinação, no caso da banda larga fixa, a Anatel escolhe, por
sorteio, voluntários para participar da medição. Com os dados registrados pelos
medidores instalados nas casas dos usuários, a agência acompanha indicadores
como velocidades instantânea e média, período de transmissão de dados,
instabilidades, disponibilidade do serviço e falhas na qualidade da conexão.
No caso da banda larga móvel, os
medidores que monitoram a qualidade do serviço estão instalados em escolas
atendidas pelo Projeto Banda Larga nas Escolas Públicas Urbanas.
Agência Brasil


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