MPF denuncia ex-prefeito de Junco do Seridó e mais oito pessoas por dispensa indevida de licitação.
O Ministério Público Federal em
Patos (MPF) denunciou o ex-prefeito do Município de Junco do Seridó (PB)
Osvaldo Balduíno Guedes Filho e outras oito pessoas por dispensa indevida de
licitação, crime previsto no artigo 89, caput e parágrafo único, da Lei
8.666/1993 (que trata de licitações e contratos administrativos).
A denúncia também é contra Evaristo
Junior de Brito, Ricardo Simplício Mota, Jaqueline Ferreira Barros, Manoel
Galdino Filho, Marcos Tadeu Silva, Gerfeson Rodrigues da Silva, José Sizenando
da Costa e Paulo Ferreira Montenegro. As nove pessoas estão envolvidas em
simulação de licitação para executar o Convênio 2075/2006, firmado entre o
mencionado município e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), com a finalidade
de perfurar cinco poços tubulares profundos nos sítios Brandão, Salamandra,
Massaranduba, Ramadinha e Chãzinha.
Explica o MPF que, para a execução
do Convênio 2075/2006, previa-se a liberação de R$ 100 mil em recursos
federais, mais contrapartida municipal de R$ 3 mil. Para executar a obra foi
realizado o Convite nº 19/2007 (um tipo de licitação), do qual sagrou-se
vencedora a Construtora Mavil Ltda., com proposta no valor de R$ 102.540,20,
sendo o contrato assinado em 9 de novembro de 2007. A vigência do convênio era
inicialmente de 30 de junho de 2006 a 23 de maio de 2008, mas depois esta
última data foi prorrogada até 26 de setembro de 2011.
Conforme a denúncia, em 23 de
outubro de 2007, a Funasa liberou a primeira parcela, no valor de R$ 40 mil, e
a segunda, de mesmo valor, foi liberada em 11 de dezembro de 2007. Já a
terceira, de R$ 20 mil, não foi liberada em razão de recomendação do MPF, após
a constatação de envolvimento de empresas de fachada no Convite nº 19/2007. A
licitação foi presidida por Evaristo Brito, tendo ainda contado com a
participação dos outros membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL),
Ricardo Mota e Jaqueline Barros, e do responsável pelo direcionamento dos
trabalhos da CPL, Manoel Galdino Filho.
Em vistoria realizada em 31 de
outubro de 2007, a Funasa constatou um percentual de execução física de 89,50%
dos cinco poços tubulares previstos no plano de trabalho. Já outra vistoria
realizada em 29 de outubro de 2008 diminuiu o percentual de execução física
para 86,65%, em razão da obstrução de um dos poços. Na denúncia, o MPF explica
que apesar do percentual de execução física e da não liberação da terceira
parcela do convênio, as investigações realizadas pelo órgão demonstraram que o
ex-prefeito, com o auxílio fundamental dos demais denunciados, simulou a
licitação deflagrada para a execução do Convênio nº 2075/2006.
Para o crime de dispensa indevida de
licitação é prevista pena de prisão de 3 a 5 anos e multa. Além disso, pede-se
que a Justiça Federal fixe como valor mínimo para reparação dos danos causados
pela infração no montante de R$ 188.261,46, em conformidade com o artigo 387,
parágrafo quarto, do Código de Processo Penal. A denúncia é ato processual que
dá origem à ação penal pública, cuja competência é privativa do Ministério
Público.
Fracionamento de objeto – Em 5 de
outubro de 2006, o ex-prefeito requereu a celebração de dois convênios com a
Funasa, ambos para perfuração de poços tubulares (trata-se do Convênio nº
2074/2006 e nº 2075/2006). Para o MPF, a finalidade era evitar a realização de
licitação na modalidade tomada de preços e possibilitar a simulação de dois
convites. Assim, foi promovido o Convite nº 10/2007 para executar o Convênio nº
2074/2006 (que não é objeto da denúncia) e o Convite nº 19/2007 para executar o
Convênio 2075/2006.
No entanto, ao fracionar o objeto da
licitação, o ex-prefeito infringiu o artigo 23, parágrafo 5º da Lei 8.666/1993,
que veda, em linhas gerais, a utilização da modalidade “convite” para parcelas
de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza.
Fraude licitatória – Segundo a
denúncia, participaram da licitação (Convite nº 19/2007), referente ao Convênio
nº 2075/2006, as empresas Construtora Mavil Ltda., Construtora Nóbrega e
Montenegro Ltda., e Gema Construções e Comércio Ltda. Ocorre que a Construtora
Mavil Ltda., vencedora da licitação, é uma empresa fantasma de propriedade do
também denunciado Marcos Tadeu Silva, cujo esquema de irregularidades,
encabeçado por ele, foi desarticulado durante a Operação I-Licitação.
Além disso, durante as
investigações, foram constados indícios de que a Construtora Nóbrega e
Montenegro Ltda. também é empresa de fachada. Inclusive, são sócios da pessoa
jurídica os denunciados José Sizenando e Paulo Montenegro. Já a terceira
participante da licitação, a empresa Gema Construções e Comércio Ltda., tem
como sócio Gerfeson Silva (também denunciado). Vale ressaltar que este último
foi alvo de representação fiscal para fins penais, expedida pela Receita
Federal, em razão de indícios de fraudes a várias licitações no Estado da
Paraíba.
Licitação simulada – Na denúncia, o
procurador da República Filipe Albernaz Pires, que assina a ação, afirma que “a
direção de cartas convites a empresas de fachada era prática sistemática no
Município de Junco do Seridó durante a gestão do denunciado Osvaldo Balduíno
Guedes Filho, com o auxílio dos membros da CPL Evaristo Júnior de Brito,
Ricardo Simplício Mota e Jaqueline Ferreira Barros e do responsável pela
orientação dos trabalhos da comissão, o denunciado Manoel Galdino Filho”.
Para o MPF, a licitação não passou
de um “arremedo para conferir ares de legalidade à contratação direta
realizada”. Durante as investigações, chamou a atenção do Ministério Público o
fato de antes mesmo da ocorrência das reuniões de abertura dos envelopes de
documentação e propostas da licitação, que supostamente ocorreu em 5 de
novembro de 2007 (ou seja, antes mesmo de saber a empresa vencedora, assinar o
contrato e executar as obras), a Funasa já tinha constatado o percentual 89,50%
de execução física dos poços objeto do Convênio 2075/2006, durante visita
técnica realizada em 31 de outubro de 2007.
Portanto, antes mesmo da Construtora
Mavil Ltda. ser contratada pelo Município de Junco do Seridó (PB), em 9 de
novembro de 2007, as obras do Convênio 2075/2006 já haviam atingido quase 90%
de execução física, o que demonstra que os cinco poços não foram perfurados e
instalados pela mencionada empresa, não se sabendo quem efetivamente realizou
as obras. Na denúncia, o MPF também elenca uma série de outros vícios ocorridos
no Convite nº 19/2007 e que ocasionariam a inabilitação das empresas
participantes da licitação.
Assessoria

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