Congresso promulga emenda constitucional que muda ICMS do comércio eletrônico.
Em
sessão solene do Congresso Nacional, no Plenário do Senado, foi promulgada
nesta quinta-feira (16) a Emenda Constitucional 87, oriunda da Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) 197/12, que fixa novas regras para incidência do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas de
produtos pela internet ou por telefone. A sessão foi presidida por Renan
Calheiros, presidente do Senado Federal.
A
PEC, apresentada pelo senador Delcídio do Amaral (PT-MS), havia sido aprovada
por unanimidade na quarta-feira (15) pelo Senado, com as modificações feitas
pela Câmara dos Deputados. Segundo a proposta, os estados de destino da
mercadoria ou do serviço terão direito a uma parcela maior do tributo se o
consumidor final for pessoa física.
O
texto corrige uma distorção tributária que permitia o recolhimento de todo o
ICMS pelo estado de origem, onde está localizada a loja virtual. O estado
comprador, ou de destino, não recebia nada. Assim, eram beneficiados
principalmente os estados mais desenvolvidos, como São Paulo. Atualmente, a
alíquota varia entre 17% (maioria), 18% (São Paulo, Minas Gerais e Paraná) e
19% (Rio de Janeiro).
Segundo
a nova regra, além da alíquota interna, será usada a interestadual. A diferença
entre elas será gradualmente direcionada ao estado de destino do bem ou
serviço, conforme as seguintes proporções:
2015:
20% para o estado de destino e 80% para o estado de origem;
2016:
40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem;
2017:
60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem;
2018:
80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem;
a
partir de 2019: 100% para o estado de destino.
A
Constituição já prevê que, no comércio entre empresas, a diferença entre a
alíquota interna do estado de destino (17% a 19%) e a alíquota interestadual
(7% ou 12%) fique com o Fisco de onde está o comprador.
Unanimidade
Renan
Calheiros destacou a participação unânime dos senadores na aprovação da
matéria. “Esse é um mercado que cresce exponencialmente, a 35% ao ano. E hoje,
em todas as compras no comércio eletrônico, os impostos ficam com os estados
produtores e não são repartidos com os estados consumidores. Amanhã, a partir
da promulgação, passarão a ser repartidos, sim”, concluiu.
Em
reunião recente, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)
manifestou-se, por unanimidade dos 27 secretários de Fazenda, a favor da
proposta.
Guerra fiscal
O
relator da PEC, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), afirmou que a proposta
viabiliza a repartição equilibrada e justa do ICMS no comércio eletrônico
interestadual. “Esse é inclusive um dos melhores caminhos para a redução da
guerra fiscal. A matéria procura essencialmente reequilibrar essa relação.
Aprová-la significa promover uma redistribuição de receita pública em favor dos
estados menos desenvolvidos do Brasil, coerente com o objetivo de reduzir as
desigualdades sociais e regionais”, afirmou.
O
senador Delcídio do Amaral comemorou o impacto da proposta sobre a receita de
Mato Grosso do Sul. “O meu estado, em 2019, vai receber mais de RS 700 milhões
graças ao comércio eletrônico. Portanto, mais do que nunca é uma questão de
justiça com a Federação”, ressaltou.
Segundo
o senador José Serra (PSDB-SP), a expectativa é de que, no prazo de um ano, o
seu estado — que lidera as vendas do comércio eletrônico — perca em torno de R$
852 milhões. Em quatro anos o montante será de R$ 2,1 bilhões anuais. Mesmo
assim, o parlamentar explicou que é favorável à matéria em nome da justiça
federativa. “Espero que essa proposta sirva como ponto de partida para darmos
maior celeridade à reforma do ICMS, e isso implica também concessões e uma
relação de maior confiança entre as unidades da Federação”, disse.
Agência
Câmara Notícias
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