CUITÉ: Polícia Civil autua acusado de armazenar e distribuir conteúdo pornográfico pelo whatsapp.

Devido
à fragilidade de nossas leis o individuo teve direito de pagar fiança, o qual
pagou e foi posto em liberdade logo em seguida.
Ficará
a cargo do delegado Titular da cidade de Cuité a continuidade do processo
dentre eles a perícia nos equipamentos eletrônicos e a possível identificação
das menores nos vídeos e fotos e os possíveis contatos de Gledson que receberam
ou compartilharam as fotos e vídeos que o mesmo armazenava e distribuía por um
grupo no Whatsapp. Caso seja comprovado a participação de outras pessoas no
recebimento desses materiais, poderão responder pelo mesmo crime.
Confira:
Art.
241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar,
transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por
meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro
registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança
ou adolescente:
Pena
– reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
§
1o Nas mesmas penas incorre quem:
I
– assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou
imagens de que trata o caput deste artigo;
II
– assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às
fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo.
Art.
241-B. Adquirir, possuir ou armazenar,
por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha
cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos,
e multa.
§ 1o A
pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o
material a que se refere o caput deste artigo.
§ 2o
Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar
às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240,
241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por:
I – agente público no exercício de suas
funções;
II – membro de entidade, legalmente
constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento,
o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste
parágrafo;
III – representante legal e funcionários
responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de
computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à
autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário.
OBS:
Muito
cuidado com os grupos que publicam fotos pornográficas de menores, caso você
venha cair em uma blitz e no seu celular tiver foto de menores nuas, poderá
responder pelos crimes acima. Então evite esse constrangimento e não deixe o
download automático de seus aplicativos baixarem fotos e vídeos sem sua
autorização, caso contrário o caminho é a cadeia por pedofilia. Um dos poucos
crimes que os bandidos não suportam vindo a matar ou torturar sexualmente quem
vai preso por isto.
Se
você não tem medo das leis dos homens, tenha medo da lei da selva.
www.setimaregional.com.br
Plantão da 13ª AISP-Picuí
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