JUAZEIRINHO: Pleno do TJ determina que Município afaste servidores temporários no prazo de 180 dias.
Por unanimidade, o Pleno do Tribunal
de Justiça da Paraíba declarou inconstitucionais o artigo 6º e o Anexo I, ambos
da Lei nº 510/2009 do município de Juazeirinho, que dispõe sobre a estrutura
básica do Poder Executivo, criação e extinção de cargos, bem como estabelece
vencimentos e toma outras providências. Na decisão, o colegiado determinou o
prazo de 180 dias, a contar da comunicação oficial, para o afastamento dos
servidores contratados em caráter temporário.
A Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) nº 2001336-20.2013.815.0000, foi apreciada na manhã
desta quarta-feira (8), com relatoria do desembargador João Alves da Silva.
De acordo com os autos, ao propor a
ação, o Ministério Público alegou que a criação dos cargos em comissão, no
âmbito da Administração Municipal, gerou uma afronta à Constituição da Paraíba,
especificamente aos incisos II, VIII e XXV, do artigo 30.
Ainda conforme o órgão ministerial,
a maioria dos cargos criados para provimento em comissão pela mencionada lei
(com exceção dos cargos de secretário municipal, chefe de gabinete e
procurador-geral), se relaciona com funções inerentes a funções de caráter
burocrático, que não exigem qualquer vínculo especial de confiança ou
fidelidade ao prefeito, além da lei não fixar as atribuições específicas.
O desembargador-relator afirmou no
voto que nos cargos impugnados na lei municipal de Juazeirinho foram nomeados
servidores para o exercício de atribuições predominantemente técnicas e
burocráticas, em descompasso com as determinações constitucionais.
“É inconstitucional a norma que
criou cargos em comissão e funções de confiança, sem especificar as atribuições
respectivas, porque impede a averiguação do real enquadramento como funções de
direção, chefia ou assessoramento”, disse o desembargador João Alves.
Ainda segundo o magistrado, é
evidente a necessidade dos órgãos públicos terem suas respectivas chefias. “O
que se está a sustentar aqui, todavia, é que nem todas as chefias podem ser
providas pela via do cargo em comissão, pois estes se destinam, apenas, ao
preenchimento de vagas na administração superior do ente municipal, onde o
comprometimento com as diretrizes políticas do Chefe do Executivo são
efetivamente indispensáveis”.
Para que não haja qualquer
possibilidade de paralisação dos serviços públicos em Juazeirinho, o
desembargador João Alves estabeleceu o prazo de 180 dias para o afastamento,
com ressalva aos cargos de secretários e Procurador-Geral. O período também é
necessário para que a Prefeitura promova a adequação da norma, respeitando as
disposições constitucionais.
Por Marcus Vinícius
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