Normas para Seguro Defeso entraram em vigor nesta quarta (1º).

Solicitar
o Seguro Defeso é um direito e uma opção do pescador. Conforme as novas normas,
o pescador beneficiário do Bolsa Família que optar por se inscrever no Seguro
Defeso junto ao INSS deixará de receber o benefício do programa
temporariamente, enquanto estiver coberto pelo seguro.
Ao
término desse período – que varia conforme a espécie de peixe ou crustáceo cuja
pesca está interditada –, o Bolsa Família voltará a ser pago automaticamente à
família do pescador. Por exemplo, se o período de defeso da região onde mora o
pescador for junho e julho, ele receberá nesses meses o Seguro Defeso. Em
agosto, ele voltará a receber o Bolsa Família. Todas as medidas necessárias à
operacionalização das novas regras serão tomadas pelo INSS e Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
Regras –
Segundo os ministérios da Previdência Social e da Pesca e Aquicultura, o
objetivo dos decretos é tornar mais claro o enquadramento para fins de
concessão do benefício, diferenciando, entre outras medidas, aqueles que vivem
exclusivamente da pesca daqueles que também exercem outras atividades
profissionais. O benefício, por isso, não será concedido para atividades de
apoio à pesca, nem para familiares do pescador que não atendam aos requisitos
necessários para obtenção do seguro.
O
pescador deverá comprovar a comercialização do pescado, por meio de documento
fiscal de venda da produção, ou poderá optar por recolher contribuições
previdenciárias, por no mínimo 12 meses ou desde o último defeso.
Operacionalização –
O decreto nº 8.424 define regras e critérios para operacionalização do
benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, antes realizada pelo
Ministério do Trabalho e Emprego.
Para
fazer jus ao seguro, o pescador artesanal deve estar registrado junto ao
Ministério da Pesca e Aquicultura, com antecedência mínima de três anos a
contar da data de requerimento do benefício. O pescador precisa comprovar que
exerceu a atividade de forma exclusiva e ininterrupta e poderá receber até
cinco parcelas do benefício (cinco meses), sendo vedado o acúmulo de diferentes
defesos para concessão do seguro no mesmo ano.
Para
solicitar o benefício, o pescador deve ligar para o número gratuito (telefone
fixo e orelhão) 135 e agendar atendimento em uma das mais de 1,5 mil Agências
da Previdência Social, espalhadas pelo país.
Saiba
mais sobre Seguro Defeso
Quais as novas regras para obtenção do
Seguro Defeso?
A
MP 665 dá ênfase à necessidade de exercer a atividade pesqueira de forma
exclusiva e ininterrupta, exigindo um tempo mínimo de três anos de registro do
pescador artesanal, obtido junto às unidades do Ministério da Pesca. Como o
Seguro Defeso foi instituído em 1991, a maioria dos pescadores já está em
atividade e cadastrado há mais de três anos. O objetivo da medida é tornar mais
claro o enquadramento para fins de concessão do benefício, diferenciando
aqueles que vivem exclusivamente da pesca daqueles que também exercem outras
atividades profissionais.
Além do tempo mínimo de registro junto
ao Ministério da Pesca, quais as outras exigências?
Será
necessária também a comprovação da comercialização da produção.
Muitos pescadores vivem em áreas
remotas, como farão para conseguir nota fiscal de venda do pescado?
Para
aqueles que tiverem dificuldade, existe outra opção, que é apresentar os
comprovantes de recolhimento da contribuição previdenciária como segurado
especial pescador artesanal pelo período mínimo de 12 meses ou desde o último
defeso.
Estas regras entram em vigor a partir
de quando?
As
novas regras somente alcançam os pescadores cujos defesos terão início a partir
de 1º de abril.
Por quanto tempo o pescador artesanal
receberá o Seguro Defeso?
A
MP 665 limita o número de parcelas ao máximo permitido para o seguro
desemprego, ou seja, cinco meses, com o valor de um salário mínimo. A MP também
impede o acúmulo de diferentes defesos para receber o benefício.
E no caso de benefício previdenciário
ou assistencial de natureza continuada?
Nesse
caso, o pescador não fará jus ao Seguro Defeso, exceto se receber pensão por
morte ou auxílio-acidente.
Por que transferir para as Agências da
Previdência Social a habilitação dos beneficiários?
O
INSS possui uma maior capilaridade de agências próprias por todo o País, o que
facilitará o acesso dos pescadores artesanais ao benefício.
MDS
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