TCE bloqueia contas de 12 prefeituras e três câmaras por atraso de balancetes.
O
Tribunal de Contas do Estado da Paraíba determinou o bloqueio das contas
bancárias de 12 prefeituras municipais e três câmaras de vereadores, por
deixarem de apresentar as contas de 2014 e os balancetes mensais referentes a
janeiro de 2015. O anúncio foi feito pelo presidente da Corte, conselheiro
Arthur Cunha Lima, durante a sessão ordinária do Pleno, na manhã desta
quarta-feira (8), após assinar os expedientes encaminhados às instituições
financeiras.
O
bloqueio em relação ao município de Araçagi decorreu do não encaminhamento da
Prestação de Contas do exercício de 2014, conforme está previsto na Resolução
Normativa RN-TC-03/2010, que fixou o prazo para 31 de março de 2015. Terão as
contas bloqueadas pela falta de envio dos balancetes mensais as prefeituras de
Dona Inês, Itabaiana, Jericó, Juripiranga, Mamanguape, Mataraca, Pedro Régis,
Rio Tinto, Salgado de São Félix, São Miguel de Taipú e Sapé, bem como as
câmaras municipais de Gado Bravo, Pilões e Solânea.
A
Resolução 03/2010 determina que as prestações de contas anuais deverão ser
entregues ao Tribunal de Contas do Estado por meio eletrônico até à data
prevista na Resolução. Já o bloqueio das contas tem sustentação legal no que
dispõem o art. 48, § 2º da Lei Complementar nº 34/99, o art. 8º da Resolução
Normativa RN TC 04/2004 e o art. 197º do Regimento Interno do TCE.
Nos
ofícios ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, o presidente do TCE,
conselheiro Arthur Cunha Lima, ressalta que o bloqueio implica “a total
impossibilidade de movimentação de contas bancárias, por meio de cheques ou
qualquer documento hábil, permitida, porém, a realização de depósitos ou
transferências para aplicação financeira que preserve o poder aquisitivo dos
recursos, e somente poderá ser levantado o dito bloqueio mediante autorização
do Tribunal”.
Ascom/TCE-PB
Genésio Sousa
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