Câmara aprova emenda que derruba fator previdenciário.
Por 232 a favor, 210 contra e 2
abstenções o plenário da Câmara aprovou uma emenda que modifica o fator
previdenciário. A emenda constava na Medida Provisória (MP) 664/14 cujo
texto-base foi aprovado antes pelos deputados. O governo que comemorou a
aprovação da MP 664, que alterou as regras da concessão da pensão por morte e
auxílio-doença, não concordava com a emenda.
Guimarães chegou a anunciar a
intenção do governo debater as alterações no fator previdenciário no fórum
criado pela presidenta Dilma Rousseff para tratar de questões trabalhistas. “A
emenda não acaba com o fator previdenciário. E nós queremos enfrentar o problema”,
disse.
Com a mesma intenção, os líderes do
PT, Sibá Machado (AC) e do PMDB, Leonardo Picciani (RJ), também pediram a
rejeição da emenda. “Hoje votaremos ‘não’ com o compromisso de, em 180 dias,
substituirmos o fator previdenciário", ressaltou Picciani.
A emenda foi mantida por Faria de Sá
com o argumento de que ela traz uma alternativa ao fator previdenciário. “A
emenda não tem nenhuma mágica ou mistério, é uma soma matemática que vai
permitir uma porta de saída. O fator rouba 40% da previdência do homem e 50% da
previdência da mulher”, disse. Mas, apesar dos clamores dos líderes, parte dos
deputados da base aliada votou pela aprovação da emenda.
Pela emenda aprovada, fica valendo a
chamada regra do 85/95. Ela estabelece que o trabalhador receberá seus
proventos integrais, quando, no cálculo da aposentadoria, a soma da idade com o
tempo de contribuição for 85 para mulher, 95 para homem e 80 para professora e
90 para professor. A emenda será incorporada ao texto-base da MP, que vai para
apreciação do Senado.
Aprovado em 1999, durante o governo
de ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, o fator previdenciário visa a
postergar as aposentadorias dentro do Regime-Geral da Previdência. Pela regra
do fator, o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é 35 anos para
homens e 30 para mulheres, o valor da aposentadoria é reduzido para quem se
aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos, no caso de homens,
ou 60 anos, de mulheres.
Agência Brasil


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