Detran-PB convoca proprietários de sucatas para regularizar situação.
O
Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB), numa atuação conjunta
com a Receita Federal e a Polícia Civil, está convocando os proprietários de
sucatas a regularizarem suas situações, tendo em vista que a Lei Federal
12.997/2014, conhecida como ‘lei do desmonte’, que regulamenta a atividade, entrou
em vigor nesta quinta-feira (21).
Para
isso, foi estipulado um prazo de 90 dias para que os donos das sucatas obtenham
inscrição estadual de empresa e informem a procedência das peças utilizadas. A
medida visa combater o comércio clandestino de peças, diminuir os roubos e
furtos de veículos para desmanches e também os valores dos seguros.
O
superintendente do Detran-PB, Aristeu Chaves, orienta que, para a legalização
das sucatas, primeiramente, os proprietários terão que procurar a Receita
Federal para se registrarem. “A Polícia Civil fará um levantamento em cada
regional para informar quais são as sucatas que existem nos municípios do
interior e também em João Pessoa. A Receita fará um levantamento do número de
empresas formalizadas que lidam com esse tipo de atividades e com esses dados,
o Detran vai fazer um cruzamento com o levantamento do Estado de sucatas
legalizadas ou não”, explicou o superintendente.
Conforme
o superintendente, após o levantamento, os donos de sucatas devem procurar o
Detran para fazer o credenciamento. Aqueles que não cumprirem a determinação
poderão ter suas empresas fechadas como previsto na lei.
“Lei
do desmonte” – Pela lei, o cadastro das empresas nos órgãos estaduais vai
evitar não só o furto ou roubo de veículos, mas também garantir a qualidade das
peças, evitando, assim, possíveis acidentes com produtos de má qualidade. Com a
possível diminuição dos roubos e furtos de veículos, o valor do seguro poderá
reduzir entre 20% e 30%.
A
‘lei do desmonte’ deve contribuir, também, para popularização do seguro de
automóveis entre donos de carros mais antigos. Isso porque, nos casos de reparo
de veículos segurados, as companhias poderão autorizar a utilização de peças de
reuso que atendam às exigências da lei e que sejam comercializadas por empresas
de desmonte regulares.
Com
a nova lei, a desmontagem de veículos somente poderá ser realizada por empresa
credenciada junto ao Detran que se dedique exclusivamente a essa atividade e
que esteja regular perante aos órgãos fazendários. A empresa de desmontagem
deverá emitir a nota fiscal de entrada do veículo no ato de seu ingresso nas
dependências da empresa.
E
ainda: o veículo somente poderá ser desmontado depois de expedida a certidão de
baixa do registro, que deverá ser requerida no prazo máximo de cinco dias úteis
do ato de ingresso na empresa, enquanto o Detran terá 15 dias para análise. Num
prazo de dez dias, o veículo deverá ser totalmente desmontado ou receber
modificações que o deixe sem condições de voltar a circular.
A
lei determina também que, após a desmontagem, em até cinco dias úteis a empresa
deverá registrar no banco de dados nacional de informações de veículos
desmontados as peças ou conjuntos de peças usadas que serão destinadas à
reutilização.
Secom
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