Dilma sanciona com vetos lei que altera regras do seguro-desemprego.
A
presidenta Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a lei que torna mais rígidos os
critérios de acesso ao seguro-desemprego, seguro-defeso e abono salarial. A
sanção foi publicada hoje (17) no Diário Oficial da União e a lei entra em
vigor imediatamente.
A
medida faz parte do ajuste fiscal e o governo espera economizar com a redução
da concessão de benefícios trabalhistas.
Com
a lei, o trabalhador poderá pedir o seguro-desemprego, pela primeira vez, se
tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à
demissão. Antes, o período mínimo exigido era de seis meses. Nos casos em que o
trabalhador tiver acessando o seguro pela segunda vez, o prazo de carência será
de nove meses. Nos casos em que o acesso se der pela terceira vez, o trabalhador
terá de comprovar ter trabalhado por pelo menos seis meses para receber o
seguro.
A
presidenta vetou dois pontos do texto aprovado pelo Congresso Nacional, entre
eles o que trata do seguro-desemprego para o trabalhador rural.
Dilma
vetou o Artigo 4°, segundo o qual teria direito ao beneficio o trabalhador
rural dispensado sem justa causa que comprovasse ter recebido salários
relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
ou ter sido empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada
durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses e não ter exercido atividade
remunerada fora do meio rural no período aquisitivo, entre outras regras.
O
motivo do veto, segundo Dilma, é que a medida resultaria em critérios mais
restritivos para o trabalhador do campo, com “quebra de isonomia em relação ao
trabalhador urbano”.
O
outro veto está relacionado à concessão do abono salarial. A presidenta vetou a
exigência de pelo menos 90 dias trabalhados no ano-base para ter direito ao
benefício. A regra tinha sido incluída pelo governo e os senadores concordaram
em mantê-la no texto para não atrasar a votação, diante do compromisso de Dilma
em vetar a mudança de prazo na sanção.
Com
o veto, fica mantida a regra atual, que garante o pagamento do abono para quem
trabalhar por pelo menos 30 dias no ano-base com carteira assinada e tiver
recebido até dois salários mínimos. O abono equivale a um salário mínimo.
Na
mensagem de veto, Dilma explica que a retirada do trecho foi negociada com o
Congresso Nacional e diz que a eventual mudança no abono será analisada pelo
Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência
Social, criado pelo governo em abril.
A
lei também trata do acesso ao seguro-defeso. O pescador profissional terá que
comprovar ter trabalhado por um ano para ter acesso ao benefício.
Agência
Brasil
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