Juiz de Santa Rita decreta indisponibilidade dos bens do apresentador Samuka Duarte.
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Samuka Duarte |
O
juiz Gustavo Procópio Bandeira de Melo, da 5º Vara Mista da Comarca de Santa
Rita, decidiu nesta segunda (15), decretar a indisponibilidade de bens do réu
Samuel de Paiva Henrique, conhecido como Samuka Duarte. A ação de Improbidade
Administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba, através da
Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Santa Rita.
De
acordo com os autos, o réu manteve recebimento cumulativo de remunerações
extraídas dos cofres públicos, a partir de acúmulo ilegal desses trabalhos,
tendo em vista que, o promovido é servidor público de Santa Rita, desde 07 de
agosto de 1980 (cargo de professor da educação básica), estando à disposição da
Secretária de Comunicação da cidade, desde 2008.
Além
de ser lotado na Secretaria de Educação de Santa Rita, o réu mantém vínculo com
o Estado há aproximadamente 10 anos. Segundo a inicial, não bastando os dois
vínculos funcionais citados anteriormente, no período de 2011 e 2012, Samuel de
Paiva chegou a acumular até cinco cargos públicos nos municípios de Bayeux,
Marcação, Mari e Sapé.
O
Inquérito Civil ainda destaca que “além da acumulação ilegal de cargos, o
promovido percebia as remunerações extraídas do Município de Santa Rita sem a
correspondente contraprestação laboral, sendo oportuno destacar que, desde
2011, o promovido também mantém vínculo empregatício no setor privado, com a
Rádio FM Correio e TV Correio, de João Pessoa”.
O
juiz decretou, em tese, que as provas atestam fortes indícios de ocorrência de
“atos imorais, ilegais e inconstitucionais” que causam prejuízo ao erário e
atentam contra os princípios da administração pública e a probidade
administrativa, nos termos dos artigos 10 e 11 da Lei 8.494/92.
Porém,
o auto não implica em juízo definitivo de valor, “uma vez que pendente o
contraditório e ampla defesa, mas é o suficiente para o deferimento das medidas
cautelares pleiteadas”.
A DECISÃO –
O juiz ainda determina que, nos termos do Provimento 006/2011 da Corregedoria
Geral de Justiça (CGJ), oficie-se diretamente aos Cartórios de Registro de
Imóveis da PB, a CJG dos Estados de Pernambuco e Rio Grande do Norte e a Junta
Comercial do Estado da Paraíba para providenciarem a averbação da
indisponibilidade de todos os eventuais imóveis registrados em nome do réu.
Finalizando,
solicita também a indisponibilidade de todos os veículos que estejam em nome do
réu no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).
Ascom/TJPB
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