Pacientes com câncer podem recorrer à Justiça contra o SUS e planos de saúde.
Dados
do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca), vinculado
ao Ministério da Saúde, indicam que, a cada ano, mais de 12 milhões de pessoas
são diagnosticadas com câncer em todo o mundo, das quais cerca de 8 milhões
morrem. Este ano, no Brasil, o Inca estima em 580 mil o número de novos casos
da doença.
Os
pacientes com câncer têm direitos que muitas vezes desconhecem, disse - em
entrevista à Agência Brasil - a advogada Danielle Bitetti, especializada em
direitos do consumidor e na área de saúde. É o caso de medicamentos de alto custo
usados no tratamento da doença, que são negados pelo Sistema Único de Saúde
(SUS) ou de planos de saúde que não concedem o custeio de medicamentos
importados.
Nesses
casos, quem está doente pode recorrer à Justiça em busca de seus direitos.
“Pode entrar, sim. Tanto contra o SUS, como contra os planos de saúde. Sempre
que ele tiver um tratamento negado, tanto de medicamento como de quimioterapia
ou radioterapia, mesmo que seja de uso oral ou domiciliar, ele deve procurar a
Justiça, porque tem o direito de fazer o melhor tratamento que foi solicitado
pelo médico que o acompanha e não o que o plano escolher para ele”. Danielle
esclareceu que as condutas do SUS e das operadoras de planos de saúde são
consideradas abusivas pelos órgãos de defesa do consumidor.
Salientou
que existe prioridade no atendimento da Justiça a pacientes com câncer. “Todos
os pacientes em tratamento de câncer que necessitam ingressar com ação têm
prioridade na tramitação. O pedido de liminar geralmente sai entre 24 e 48
horas após a distribuição da ação. Ele tem garantido o tratamento logo que
ingressa com a ação, enquanto o processo tem o trâmite normal”.
A
advogada acrescentou que os processos que envolvem direitos à saúde têm um
trâmite mais rápido em relação aos demais. Eles costumam ser encerrados no
prazo de um a dois anos. “E muitas vezes, o processo se encerra mais rápido
ainda, dependendo do fórum em que cair e do cartório em que tramitar a ação”.
Ressaltou
que, uma vez garantida a liminar, o paciente não precisa se preocupar com o
trâmite da ação, “porque o tratamento dele vai estar garantido desde o início”.
Entre
outros direitos dos pacientes com câncer está o saque do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS), sempre que for necessário, até que o doente tenha a
alta médica definitiva. O benefício é garantido pela lei número 8.922/94 e pelo
decreto 5.860/2006. “Ele tem direito de sacar o FGTS para seu benefício. E caso
não consiga, pode ingressar com uma ação, solicitando os valores”.
Além
disso, os pacientes têm o direito à circulação livre de carro, mesmo em dias de
rodízio, em cidades que adotam esse sistema. Para isso, eles têm que cadastrar
previamente o veículo utilizado nos órgãos competentes. Há isenção também do
Imposto de Renda na aposentadoria para os portadores da doença aposentados ou
pensionistas, “mesmo que o diagnóstico tenha sido dado após a aposentadoria.
Basta ele comunicar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)”.
A
advogada lembrou, ainda, que, se houver alguma limitação devido ao tratamento
do câncer, por quimioterapia ou radioterapia, o paciente poderá ainda comprar
veículos novos adaptados com desconto de impostos. Para isso, é necessário
observar a legislação vigente em cada estado e no Distrito Federal.
Agência
Brasil


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