Senado vota projeto que altera Estatuto da Criança e do Adolescente.
Está pronto para votação em
Plenário, com regime de urgência, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 333/2015, de
autoria do senador José Serra (PSDB-SP), que modifica o Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA) e cria um regime especial de atendimento socioeducativo, a
ser aplicado a menores que praticarem crimes hediondos. O projeto será votado
na forma de substitutivo apresentado pelo relator, senador José Pimentel
(PT-CE).
A proposta estende de três para oito
anos o período máximo de internação, o que significa que menores infratores
podem permanecer sob o regime especial até os 26 anos. Durante esse tempo, fica
garantido o acesso a atividades de escolarização e profissionalização. Também é
permitido o trabalho externo, mediante autorização judicial.
- Entendo que o agravamento da pena
em relação ao estatuto é uma evolução, uma vez que não há indicadores seguros
de que a redução da idade penal contribua para a diminuição da violência. Vamos
enfrentar esse problema de maneira direta e adequada. Essa é uma decisão
complexa, muito cobrada pela sociedade, mas não pode ser tomada de afogadilho.
É preciso discutir bastante e levar em consideração as experiências do mundo -
disse o presidente do Senado, Renan Calheiros.
A internação deve ser cumprida em
estabelecimento específico para menores infratores ou então em ala especial de
presídio comum, porém separada da ala dos demais internos. O texto também
modifica a legislação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas para
incluir essas instalações, a fim de facilitar a construção de mais centros com
capacidade de aplicar a pena socioeducativa.
Outra medida tomada para fortalecer
o cumprimento do regime especial é a punição para quem facilitar a fuga de um
jovem interno. A pena estipulada para o ato é de um a quatro anos de prisão,
que pode subir para dois a seis caso haja uso de violência na fuga.
O projeto também agrava as penas a
serem aplicadas sobre quem cometer crimes com a participação de menores de
idade ou induzir menores à prática criminal. Essa conduta passa a ser passível
de até oito anos de prisão, com sentença dobrada em caso de crime hediondo. Ela
também vira agravante no Código Penal.
Agência Senado
Nenhum comentário