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CUITÉ-PB: TCE considera irregular convênio entre Sudema e Projeto Mandala.


O colegiado da segunda Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, em sessão ordinária que ocorreu na tarde do ultimo dia 16/07, julgou irregular o convênio firmado entre a Sudema e a Agência Mandalla – DHSA – Desenvolvimento Holístico e Sistêmico Ambiental instituição com sede em Cuité-PB. 

Segundo o relator, Nominando Diniz, os objetivos propostos não foram alcançados.

O representante do MPJTCE, Procurador Marcilio Toscano Franca Filho, nos autos (Parecer nº 00519/15), opinou pela irregularidade da prestação de contas do convênio, imputação solidária de débito à Agência Mandalla e ao seu representante Willy Pessoa Rodrigues, no valor de R$ 34.000,00 devidamente atualizado e aplicação de multa, com fulcro no art. 55, da LCE 18/93.

A decisão cabe recurso.



Ascom TCE

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