CUITÉ-PB: TCE considera irregular convênio entre Sudema e Projeto Mandala.
O
colegiado da segunda Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, em sessão
ordinária que ocorreu na tarde do ultimo dia 16/07, julgou irregular o convênio
firmado entre a Sudema e a Agência Mandalla – DHSA – Desenvolvimento Holístico
e Sistêmico Ambiental instituição com sede em Cuité-PB.
Segundo
o relator, Nominando Diniz, os objetivos propostos não foram alcançados.
O
representante do MPJTCE, Procurador Marcilio Toscano Franca Filho, nos autos
(Parecer nº 00519/15), opinou pela irregularidade da prestação de contas do
convênio, imputação solidária de débito à Agência Mandalla e ao seu
representante Willy Pessoa Rodrigues, no valor de R$ 34.000,00 devidamente
atualizado e aplicação de multa, com fulcro no art. 55, da LCE 18/93.
A
decisão cabe recurso.
Ascom
TCE


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