Jovem do RS é indenizada em R$ 20 mil após hospital operar olho errado.
Uma
jovem de 21 anos será indenizada em R$ 20 mil por danos morais após ter sido
submetida a um transplante de córnea no olho errado. O caso ocorreu em 2012 no
Hospital de Clínicas de Porto Alegre. A decisão é do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF4).
Portadora
de uma doença chamada ceratocone, a mulher passou por tratamento em uma clínica
particular em 2010 e passou a ter 80% da visão do olho direito. Para resolver o
problema no olho esquerdo, foi recomendado o transplante.
Dois
anos depois, ela realizou o procedimento na instituição para receber a nova
córnea. No entanto, a equipe médica operou o olho errado. Após constatar a
falha, a paciente foi mantida na fila de espera e, no mês seguinte, recebeu o
tecido no local correto.
Por
causa da situação inusitada, a mulher entrou na Justiça. Além de indenização
por danos morais, a paciente postulava pedir uma indenização por danos
materiais, referente ao período de recuperação em que ficou impedida de
trabalhar. Na época, a então estudante de direito trabalhava como auxiliar
administrativa na Uniritter.
Em
primeiro grau, o Hospital de Clínicas foi condenado a pagar um montante de R$
10 mil pelos abalos morais e psíquicos. Segundo a decisão, não havia
necessidade de realizar transplante no olho direito. Porém, o pedido de danos
materiais foi negado, pois a autora recebeu atestados médicos durante o
afastamento do serviço.
Tanto
réu como autora recorreram. O Hospital de Clínicas sustentou que, embora tenha
ocorrido o erro, o resultado foi benéfico para a paciente, que pediu majoração
do valor.
O
desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do processo na
4ª Turma do TRF4, negou o recurso do Hospital e ainda elevou o valor da
indenização.
“O
procedimento equivocado trouxe à autora abalo psicológico, desconforto e
apreensão. Ainda, o fato de ter sido operado o olho que apresentava melhor
visão, problemas de ordem social e psicológica foram gerados na autora, ou
seja, teve de suspender a faculdade e teve dificuldades no trabalho por prazo
maior do que o esperado. Tudo isso poderia ter sido minimizado se a cirurgia
tivesse sido realizada na forma programada, ou seja, somente no olho esquerdo”,
concluiu o magistrado.
G1


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