Primeira Câmara responsabiliza ex-prefeito por irregularidades na compra de medicamentos
A
1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, em sessão ordinária na tarde desta
quinta-feira (30), julgou irregular o processo licitatório realizado pela
Prefeitura de Cabedelo, envolvendo recursos na ordem de R$ 5.329,905,03,
destinados à aquisição de medicamentos para a Secretaria de Saúde. A Auditoria
verificou incompatibilidade nos itens de preços e responsabilizou o ex-prefeito,
José Maria de Lucena Filho pelo montante de R$ 331.500,00, referente a
sobre-preço, segundo avaliação da unidade técnica. O relator do processo foi o
conselheiro substituto Antônio Gomes Vieira Filho. Da decisão ainda cabe
recurso.
Na
decisão, que foi acompanhada à unanimidade, o relator propõe a aplicação de
multa ao ex-gestor, responsável pelo Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$
5.000,00, a ser recolhida num prazo de 30 dias, e a remessa dos autos ao
Ministério Público Estadual para análise da eventual ocorrência de outras
infrações civis e penais. Consta ainda no processo, a alegação de que a
licitação visou garantir a qualidade dos produtos adquiridos, não admitindo
medicamentos genéricos. “Alegação completamente descabida. Mesmo em igualdade de
preços o genérico teria preferência” frisou o relator.
Foram
julgados regulares processos licitatórios realizados nas prefeituras de Santa
Luzia (007/2012), Manaíra, (001/2014), Soledade (04/2014) e Cajazeiras
(60045/2014). Com ressalvas os processos relativos a Picuí (12/2012 e 10/2012)
e Pombal (023/2014). A Câmara decidiu pela irregularidade nos julgamentos dos
processos de licitação promovidos pelas prefeituras de Picuí (05/2011 e
01/2010) e Santa Rita (056/2012), bem como da concorrência nº 05/2007, contrato
e aditivos originários da Cagepa, objetivando obras de esgotamento sanitário no
Bairro de Cruz das Armas, em João Pessoa.
Nesta
sessão foram agendados 119 processos. Sob a presidência do conselheiro Fábio
Túlio Nogueira, completaram o quorum os conselheiros Fernando Rodrigues Catão,
Antônio Gomes Vieira Filho (substituto), Renato Sérgio Santiago Melo
(substituto) e Marcos Antônio Costa (substituto). Pelo Ministério Público de
Contas atuou Luciano Andrade Farias.
Ascom/TCE/Genésio Sousa
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