TCU condena ex-prefeito de Barra de Santa Rosa a devolver mais de R$ 200 mil.
O
Tribunal de Contas da União julgou irregulares as contas do ex-prefeito de
Barra de Santa Rosa Evaldo Costa, que terá de devolver aos cofres públicos a
quantia, já atualizada, de R$ 255 mil. Houve ainda a aplicação de multa de R$
17 mil, bem como a inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função
de confiança no âmbito da Administração Pública pelo período de cinco anos.
As
irregularidades teriam ocorrido na execução do convênio nº 335/2007, firmado
com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, tendo como objeto
a construção de 128 cisternas de placas para armazenamento de água de chuva. Os
recursos destinados à execução das cisternas foram orçados em R$ 156.282,35.
De
acordo com o TCU, a empresa Campina Comércio de Materiais de Construção Ltda.,
beneficiada com pagamentos no importe de R$ 89.988,17, integra o rol de
empresas de fachada detectadas pela Polícia Federal na operação
"i-licitações", o que sugere que ela não forneceu o material a que se
referem às notas fiscais 18, 19, 20, 23, 24 e 40. Em consulta ao Sintegra-PB,
observou-se que a empresa encontra-se inabilitada perante a Receita Estadual da
Paraíba desde 26/11/2008.
"Uma
vez que não houve licitação para a contratação da referida empresa, que o
contrato firmando com a empresa Campina Comércio de Materiais de Construção
Ltda envolvia todos os materiais necessários à execução das cisternas e como
não existe nenhum elemento concreto que prove a efetiva realização das obras,
não vemos como acatar essa despesa. Sendo assim, o débito a ser imputado ao Sr.
Evaldo Costa Gomes corresponde à integralidade dos saques efetuados na conta
específica do convênio", destacou o relator do processo, ministro Bruno
Dantas.
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