Câmara Cível determina que município forneça remédio para paciente
É
dever do município prover as despesas com a saúde de pessoa que não possui
condições de arcar com os valores sem se privar dos recursos indispensáveis ao
sustento próprio da família. Com base nesse entendimento e sustentado por vasta
legislação de tribunais superiores, o desembargador presidente da Primeira
Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador José Ricardo
Porto, manteve decisão da comarca de Taperoá, que obriga o município a fornecer
medicamentos a uma paciente para o tratamento de vitiligo.
O
voto do magistrado aconteceu na sessão desta terça-feira (4) e foi acompanhado
pela desembargadora Maria de Fátima Bezerra e pelo juiz convocado Marcos Sales.
Segundo os autos, a sentença de primeiro grau em um mandado de segurança
impetrado pelo Ministério Público Estadual contra o município de Taperoá
determinou que a Prefeitura daquela cidade fornecesse os medicamentos
necessários para o tratamento de uma mulher acometida de vitiligo.
“A
saúde é um direito de todos e um dever do Estado, devendo ser assegurada
mediante políticas sociais e econômicas que promovam o acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”,
disse José Ricardo Porto, citando o Artigo 196, da Constituição Federal.
Ainda
segundo o relator, não há qualquer retoque a ser feito na decisão singular, que
assegurou à paciente o direito ao tratamento de sua patologia, com o
medicamento indicado pelo médico, ou outro com o mesmo princípio ativo.
Por
Fernando Patriota


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