Decreto dá primeiro passo para obrigar o emplacamento das cinquentinhas.
Um
decreto da presidente Dilma Rousseff, publicado no Diário Oficial de ontem,
torna obrigatório o emplacamento das motos de 50 cilindradas, as chamadas
“cinquentinhas”. A Lei 13.154 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas
o cumprimento da determinação ainda depende de uma resolução do Departamento
Nacional de Trânsito (Denatran). Com a nova legislação, o licenciamento e
registro dos ciclomotores passarão a ser responsabilidade dos departamentos de
trânsito nos Estados e não mais dos municípios.
A
assessoria de Comunicação do Detran-PB explica que o decreto não obriga os
fabricantes a cadastrar os ciclomotores na Base de Índice Nacional (BIN). Com
isso, faz-se necessário que uma resolução seja criada para exigir tal medida.
Além disso, o emplacamento só atinge os ciclomotores fabricados a partir de
ontem (31), data da publicação da lei. Ainda não se sabe como o órgão vai
cobrar das cinquentinhas em circulação o emplacamento, já que os ciclomotores
não foram cadastrados na BIN.
O
superintendente do Detran-PB, Aristeu Chaves, solicitou informações através de
ofício ao Denatran e concederá entrevista coletiva na próxima segunda-feira
sobre o assunto. Além do emplacamento, a nova legislação também prevê o
pagamento de taxas, como o Seguro Obrigatório por Danos Pessoais Causados por
Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat).
O
tenente coronel Almeida Martins, do Batalhão de Policiamento de Trânsito Urbano
e Rodoviário da Paraíba (BPTran-PB), informou que, logo que os ciclomotores
forem emplacados pelo Detran-PB, a verificação da documentação passará a fazer
parte das fiscalizações rotineiras do órgão.
JPonline
Nenhum comentário