Governo regulamenta seguro-desemprego para domésticos.
O
Ministério do Trabalho informou que nesta quinta-feira (27) que o Conselho
Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou resolução que
regulamenta os procedimentos para habilitação e concessão de Seguro-Desemprego
para empregados domésticos, dispensados sem justa causa.
A
resolução que regulamenta o benefício será publicada no “Diário Oficial da
União” até sexta-feira (28), a partir de quando os domésticos poderão requerer
o benefício, informou o governo.
O
pedido deverá ser requerido no Ministério do Trabalho e Emprego ou órgãos
autorizados no prazo de sete a 90 dias contados da data da dispensa. O
doméstico recebera a primeira parcela do seguro em 30 dias e as demais a cada
intervalo de trinta dias, contados da emissão da parcela anterior, acrescentou
o Ministério do Trabalho.
“Antes
da promulgação da PEC 72 eles sequer tinham acesso a direitos básicos
garantidos aos demais trabalhadores. Hoje, após a lei complementar 150,
regulamentamos definitivamente o seguro-desemprego aos trabalhadores
domésticos. Queremos abraçá-los e cumprimentá-los neste momento”, afirmou o
ministro Manoel Dias, por meio de nota à imprensa.
Valor
do benefício e regras
Segundo
o Ministério do Trabalho, o valor do benefício do seguro-desemprego do
empregado doméstico corresponderá a um salário-mínimo e será concedido por um
período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada, a cada período
aquisitivo de 16 meses, contados da data da dispensa que originou habilitação
anterior.
Para
ter direito ao benefício, o doméstico deve ter trabalhado por pelo menos quinze
meses nos últimos vinte e quatro meses que antecedem à data da dispensa que deu
origem ao requerimento do seguro-desemprego; não pode estar em gozo de qualquer
benefício previdenciário de prestação continuada da previdência social, exceto
auxílio-acidente e pensão por morte; e não pode possuir renda própria de
qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
Segundo
o governo, esses requisitos serão verificados a partir das informações
registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), por meio das
anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), por meio de
contracheques ou documento que contenha decisão judicial que detalhe a data de
admissão, demissão, remuneração, empregador e função exercida pelo empregado.
No
ato do atendimento, informou o governo, o servidor público verificará se o
requerente reúne os requisitos legais e, sempre que viável, será incluído nas
ações integradas de intermediação de mão-de-obra com o objetivo de recolocá-lo
no mercado de trabalho ou, não sendo possível, encaminhado a curso qualificador
disponível ofertado no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico
de Emprego (Pronatec).
G1
Nenhum comentário