Projeto reduz salários de vereadores de Sumé para R$ 788,00.
Iniciativas
populares que obrigaram a redução de salários de vereadores em câmaras
municipais de cidades no Sul do país, a exemplo de Paranaguá (PR), Mauá da
Serra (PR), Santo Antônio da Platina e Jacarezinho chegou à Paraíba, a
diferença é aqui a iniciativa partiu da própria Casa legislativa, através do
vereador Juan Pereira (PSDB), que protocolou Projeto de Lei, propondo a redução
dos subsídios de vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários do município
de Sumé, localizado na microrregião do Cariri Ocidental da Paraíba.
Como
os subsídios de vereadores, prefeitos, vice-prefeitos são fixados pelas
legislaturas que antecedem as que serão eleitas, o vereador Juan Pereira,
protocolou Projeto de Lei estabelecendo a redução dos salários dos agentes
públicos para a próxima legislatura.
O
projeto pode não contar com a simpatia dos agentes públicos, mas com certeza
terá o apoio da maioria absoluta da população de Sumé, de acordo com o projeto
a partir da próxima legislatura, ou seja, a partir de 2017, o teto máximo para
os vereadores (inclusive do presidente da Câmara) será fixado em R$ 788,00
(salário atual vigente), o do prefeito em R$ 7.880,00 (correspondente a 10
salários mínimos), vice-prefeito e secretários em R$ 3.394,00 (correspondente a
5 salários mínimos).
O
Projeto de Lei estabelece ainda que qualquer alteração nos subsídios desses
agentes públicos, durante a próxima legislatura, terá que obrigatoriamente
passar por uma consulta popular mediante plebiscito.
Confira
a integra do Projeto de Lei, que foi protocolado na Câmara Municipal de Sumé,
no dia 24.08.2015.
Projeto
de Lei
“Fixa
o teto e os critérios para alteração no subsídio mensal dos Vereadores,
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do município de Sumé Paraíba.
Art.
1º: O teto para o subsídio mensal dos Vereadores para as próximas legislaturas
fica estabelecido em 01 (um) salário mínimo, nos valores de hoje, somando R$
788,00.
§
1º: O subsídio mensal do Presidente da Câmara será rigorosamente igual ao dos
outros vereadores, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação,
adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória
que diferencie.
§
2º: A ausência do vereador às sessões ordinárias, sem justificativa plausível
apresentada por escrito ao Presidente da Câmara, implicará o desconto da
quantia equivalente a 15% por falta no pagamento do próximo subsídio.
Art.
2º: O teto para o subsídio mensal do Prefeito Municipal para as próximas
investiduras fica estabelecido em 10 (dez) salários mínimos, nos valores de
hoje, somando R$ 7.880,00 (sete mil oitocentos e oitenta reais).
Art.
3º: O teto para o subsídio mensal do Vice-Prefeito e dos Secretários de Governo
do município para as próximas investiduras fica estabelecido em 05 (cinco)
salários mínimos, nos valores de hoje, somando R$ 3.394,00 (três mil trezentos
e noventa e quatro reais).
Art.
4º: Fica assim determinado que o Presidente da Câmara dos Vereadores somente
poderá levar toda e qualquer nova proposta de aumento de quaisquer dos itens
que compreendem o subsídio mensal dos membros desta casa ou dos cargos de
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, mediante a consulta e
aprovação prévia do referido projeto por parte da população da cidade e seus
distritos.
§
1º: A consulta popular se realizará mediante plebiscito, organizado pela Câmara
de Vereadores e contemplará a população de Sumé e seus distritos, em dia, hora
e local amplamente divulgados pelos principais veículos de comunicação do
município, como;
§
2º: A equipe responsável pela aplicação, controle e contagem dos votos
coletados no plebiscito deverá ser composta por membros dos Conselhos
Municipais de Sumé, indicados mediante sorteio público, sob a supervisão do
poder judiciário.
§.
3º: Fica a cargo da Câmara de Vereadores garantir a segurança e a idoneidade do
processo de consulta popular, devendo esta buscar apoio junto a órgãos e
instituições públicas como a Polícia Militar da Paraíba e a Ordem dos Advogados
do Brasil.
Art.
5º: O salário mínimo de referência é o vigente na data de 24 de agosto de 2015,
no valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), sendo que, ainda que
este venha a sofrer alterações no futuro, qualquer reajuste na remuneração dos
Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais só poderá ser
realizada mediante aprovação popular indicada em plebiscito, conforme artigo 4º
desta lei.
Vladimir
Chaves
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