2ª Câmara do TCE concede prazo a gestores para cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
A
2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, em sessão ordinária na tarde desta
terça-feira (01), decidiu conceder prazos de 30 dias aos municípios de Arara,
Areia, Catolé do Rocha, Conde, Lagoa Seca, Olivedos, Pocinhos e Tavares, para
que cumpram os itens relativos à transparência pública, em conformidade com a
Lei de Acesso à Informação, que definiu como dever dos órgãos públicos e
entidades publicar na internet informações de interesse coletivo ou geral, sob
pena de multas e consequências nas respectivas prestações de contas.
A
Lei de Acesso à Informação, nº 12.527/11, regula a transparência nos órgãos da
administração pública, em consonância com a Lei Complementar 131/09, que
alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à
transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em
tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e
financeira.
Acumulação
– A Câmara também decidiu pela aplicação de multa ao superintendente do
Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba – DER-PB, Carlos Pereira de
Carvalho, pelo descumprimento de resolução aprovada pelo colegiado, concedendo
prazo para a regularização de vários servidores em acúmulo ilegal de cargos
públicos. Acumulação de cargos também na Prefeitura Municipal de Cuitegi. O
gestor, Guilherme Cunha Madruga Junior, terá um prazo de 90 dias para promover
a legalização.
Na
pauta da 2781ª sessão ordinária foram apreciados 123 processos, entre
prestações de contas, inspeções especiais, atos de pessoal, acumulação de
cargos, verificação de cumprimento de decisão, licitações e contratos, entre
outros. Participaram da sessão, além do presidente, conselheiro Arnóbio Alves
Viana, os conselheiros Nominando Diniz, André Carlo Torres, Oscar Mamede
Santiago Melo (substituto) e Antônio Cláudio Silva Santos. Pelo Ministério
Público de Contas atuou a procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão.
Ascom/TCE-PB (Genésio Sousa)
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