ATENÇÃO: Para reduzir gasto TCE-PB modifica expediente.
A
partir de 1º de outubro, o expediente no Tribunal de Contas da Paraíba vai ser
das 12h às 18h, de segunda à quinta-feira, e das 7h às 13h, às sextas-feiras. A
mudança, com vigência até o final de dezembro deste ano, está determinada na
Portaria nº 157 assinada nesta sexta-feira (25) pelo presidente da Corte,
conselheiro Arthur Cunha Lima.
Referendada
na última sessão plenária do TCE, a medida serve à redução, entre outros, de
gastos com o consumo de energia e de água. “A Administração Pública, por força
do princípio constitucional da eficiência, tem o poder e o dever de empenhar-se
por uma sustentabilidade energética
eficiente e equilibrada”, considera o documento.
A
crise financeira e hídrica que atravessa o país impondo a todos o esforço comum
no sentido de racionalizar os gastos – sobretudo aos órgãos públicos no
desempenho de suas atividades – é fator, portanto, levado em consideração para
a mudança agora anunciada.
Atualmente,
o Tribunal funciona até as 19 horas, com acréscimo vultoso no consumo mensal de
energia elétrica, dado o valor diferenciado do quilowatt-hora cobrado das 18h
às 21h.
Eis,
na íntegra, a Portaria nº 157 baixada pelo conselheiro Arthur Cunha Lima:
TRIBUNAL
DE CONTAS DO ESTADO
PORTARIA
nº 157, de 25 de setembro de 2015.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, notadamente a norma do art. 28, XXIX, do
Regimento Interno do TCE/PB, e
CONSIDERANDO
que esta iniciativa inaugura uma série de medidas a serem implementadas pelo
Tribunal como forma de reduzir custos e minimizar, entre outros, o consumo de
energia e de água;
CONSIDERANDO
que a Administração Pública, por força do princípio constitucional da
eficiência, tem o poder-dever de empenhar-se por uma governança energética
eficiente e equilibrada;
CONSIDERANDO
a crise financeira e hídrica que atravessa o país impondo a todos o esforço
comum no sentido de racionalizar os gastos, mormente aos órgãos públicos a
adoção de alternativas econômicas no desempenho de suas atividades;
CONSIDERANDO
que o Tribunal atualmente funciona até as 19 horas, acarretando com isso um
vultoso acréscimo no consumo mensal de energia elétrica, em razão do valor
diferenciado do quilowatt-hora (kWh) no horário das 18h às 21h,
CONSIDERANDO
que a presente medida foi referendada pelo Egrégio Tribunal Pleno na Sessão
realizada no dia 23 de setembro de 2015,
RESOLVE:
Art.
1º. Determinar como horário de expediente do Tribunal, até o fim do mês de
dezembro do exercício de 2015, o período de 12 às 18h, de segunda a
quinta-feira, e de 07 às 13h, na sexta-feira, inclusive para o servidor ocupante
de cargo em comissão ou de função de confiança, submetidos ao regime de
integral dedicação ao serviço (§ 1º do art. 19 da LC 58/03).
Art.
2º. Em casos excepcionais, o horário de funcionamento poderá ser distinto do
mencionado no artigo anterior, permanente ou eventualmente, desde que precedido
de motivação da respectiva chefia a ser dirigida à Diretoria Executiva Geral –
DIREG.
Art.
3º. Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 1º de outubro de 2015.
Conselheiro
ARTHUR PAREDES CUNHA LIMA
Presidente
Ascom/TCE-PB


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