FGTS de trabalhador doméstico começa a valer em 1º de outubro.
A
partir de 1º de outubro, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passa a
ser obrigatório para todos os trabalhadores domésticos. Atualmente, o pagamento
é opcional. A resolução foi publicada pelo Ministério do Trabalho na edição de
hoje (25) do Diário Oficial da União.
O
percentual de recolhimento do FGTS é de 8% sobre a remuneração do trabalhador.
Para pagar o benefício, o empregador terá de cadastrar seu empregado doméstico
no site do eSocial.
“A
gente recomenda que o empregador procure o eSocial e veja o cadastro do
trabalhador, mediante CPF. O site deve disponibilizar ferramentas para
cadastrar o vínculo com o trabalhador e o salário. A partir dessas informações,
será gerada a via única pelo próprio site”, disse o coordenador-geral do FGTS,
Quenio Cerqueira de França.
O
governo deve lançar até outubro o chamado Super Simples Doméstico, que reunirá,
em uma mesma guia, todas as contribuições que devem ser pagas pelos
empregadores, inclusive o FGTS. Todos os valores serão calculados
automaticamente pelo site. Segundo França, resolução a ser publicada na próxima
semana trará mais detalhes sobre a ferramenta do Simples Doméstico.
Com
isso, os empregadores farão o recolhimento de 20% do valor do salário do empregado,
incluindo as contribuições para o INSS, FGTS e para um fundo que arcará com as
indenizações. O sistema gerará uma guia única de recolhimento de todos os
tributos. O primeiro pagamento obrigatório do FGTS, referente a outubro, deverá
ser feito em novembro.
O
pagamento deverá ser feito até o dia 7 de cada mês. A contribuição do empregado
para o INSS é de 8%.
A
resolução publicada nesta sexta-feira também determina que a Caixa Econômica
Federal, agente operador do FGTS, regulamente a forma como se dará o
recolhimento, os saques, a devolução de valores e a emissão de extrato. O banco
deve disciplinar a situação dos empregados domésticos que já fazem parte do
sistema do FGTS, por opção dos seus empregadores.
A
obrigatoriedade do pagamento do benefício aos domésticos está previsto na
chamada PEC das Domésticas, aprovada em 2013 e regulamentada em junho deste
ano.
Agência
Brasil


Nenhum comentário