TCE-PB reprova contas e impõe débitos a três gestores municipais.
O
Tribunal de Contas da Paraíba, reunido nesta quarta-feira (30), emitiu parecer
contrário à aprovação das contas de três gestores municipais, com imposição de
débitos. Do ex-prefeito de Itaporanga, Erilson Cláudio Rodrigues, de quem
examinou o exercício de 2012, o TCE requer a devolução de R$ 308.583,84 por
gastos não justificados com combustível. Ao então responsável pelo Fundo de
Saúde do Município, Marcos Antonio dos Santos, foi imputado, pela mesma razão,
o débito de R$ 127.351,72. Cabe recurso da decisão tomada conforme voto do relator
do processo, conselheiro Nominando Diniz.
Despesas
irregulares acarretaram, ainda, a reprovação das contas de 2012 do ex-prefeito
de Itatuba Renato Martins Lacerda que, em razão disso, deve devolver aos cofres
públicos a importância de R$ 178.823,00. A Corte decidiu que parte desse débito
(R$ 130.661,93) deve ser restituída, de modo solidário, com a empresa Ciec
Construções e Projetos Ltda., de quem declarou a inidoneidade. A decisão deu-se
conforme proposta do relator Renato Sérgio Santiago Melo e dela ainda cabe
recurso.
O
TCE reprovou , ainda, as contas de 2012 da ex-prefeita de Pedras de Fogo Maria
Clarice Ribeiro Borba em razão, entre outras, de despesas sem licitação e sem
comprovação documental, como entendeu o conselheiro Fernando Catão, relator do
processo. Também foram desaprovadas as contas de idêntico exercício dos Fundos
de Saúde e Assistência Social do Município. Cabe recurso dessas decisões.
Já
em grau de recurso, o Tribunal manteve parecer contrário à aprovação das contas
de 2011 do prefeito de Riachão do Bacamarte José Gil Mota Tito por motivos
relacionados, entre outros, à aplicação em Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino (MDE) abaixo do limite mínimo constitucional. Ele se livrou, porém, após
apresentação de documentos, do débito superior a R$ 49 mil imposto quando do
primeiro julgamento dessas contas. Foi relator do processo o conselheiro
substituto Renato Sérgio.
Na
mesma sessão, a Corte decidiu pela irregularidade do contrato, com dispensa de
licitação, da organização social Associação Brasileira de Beneficência
Comunitária para gerenciamento operacional e execução de ações e serviços de
saúde numa Unidade de Pronto Atendimento, em Guarabira. Ao ex-secretário de
Saúde Waldson Dias de Souza foi aplicada multa de R$ 2 mil, de acordo com o
voto do relator do processo, conselheiro Nominando Diniz.
CONTAS
APROVADAS - Tiveram as contas de 2013 aprovadas pelo TCE os prefeitos de Malta
(Manoel Benedito de Lucena Filho), Diamante (Marcília Mangueira Guimarães) e
Serra da Raiz (Adailma Fernandes da Silva). Também, as Câmaras Municipais de
Cuité de Mamanguape, Teixeira (com ressalvas) e Serra Redonda. A Procuradoria
Geral do Estado teve aprovadas as contas do exercício de 2013, conforme
entendimento do relator Nominando Diniz.
O
volume de recursos com movimentação indicada na pauta de julgamentos somava R$
610.427.950,25. A sessão plenária, conduzida pelo vice-presidente André Carlo
Torres Pontes, (no exercício da presidência em razão de viagem a Brasília do
titular Arthur Cunha Lima), teve as participações dos conselheiros Arnóbio
Viana, Fábio Nogueira, Fernando Catão e Nominando Diniz. Também, dos
conselheiros substitutos Marcos Costa, Antonio Cláudio Silva Santos, Antonio
Gomes Vieira Filho, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério
Público de Contas esteve representado pela procuradora geral Elvira Samara
Pereira de Oliveira.
Ascom/TCE-PB
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