Campanha incentiva jovens 16 e 17 anos a fazerem o alistamento eleitoral.
Com
o objetivo de incentivar o alistamento eleitoral de jovens e ampliar a
participação deles nas eleições brasileiras, uma campanha da Justiça Eleitoral
começou a ser veiculada nesta semana. Adolescentes de 16 e 17 anos, para os
quais o voto é facultativo, são convidados a participar da Semana de
Alistamento do Jovem Eleitor, que ocorrerá de 16 a 20 de novembro em todo o
País.
O
jovem nessa faixa etária não é obrigado a votar, mas já tem o direito garantido
pela Constituição Federal. Em seu artigo 14, a Carta Magna estabelece que “a
soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e
secreto, com valor igual para todos” e que o alistamento eleitoral e o voto são
facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e
menores de 18 anos.
Para
tirar o primeiro título de eleitor, basta que o jovem se dirija ao cartório
eleitoral da sua região, com a documentação necessária. Além da Semana de
Alistamento do Jovem Eleitor, os interessados em votar nas Eleições Municipais
de 2016 podem se alistar na Justiça Eleitoral até o dia 4 de maio do ano que
vem, 151 dias antes do pleito, conforme previsto na Lei 9.504/1997.
Os
jovens que ainda têm 15 anos, mas completarão 16 até o dia 2 de outubro de 2016
- data do primeiro turno das eleições municipais-, também poderão escolher os
seus representantes. No entanto, só poderão tirar seu primeiro título no ano
que vem.
Segundo
dados de setembro deste ano, há no país 1.234.355 eleitores de 16 e 17 anos
habilitados a exercer sua cidadania por meio do voto e participar de todo o
processo eleitoral.
Como
proceder:
Para
fazer o título pela primeira vez ou efetuar uma nova inscrição (por
cancelamento da anterior), compareça ao Cartório Eleitoral que atende O
município onde você mora, levando os seguintes documentos (xerox e original):
1
– Documento de identificação com foto (carteira de identidade ou carteira do
trabalho ou carteira profissional (CREA, OAB. Militar),
2
– Comprovante de quitação do serviço militar (obrigatório para os homens - de
1º de janeiro do ano em que completar 18 anos);
3
– Comprovante de residência (recibos de água, luz, telefone, correspondência
bancária ou qualquer outro comprovante idôneo, a critério do Juiz Eleitoral).
Com
ascom
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