Deputados paraibanos terão mais verbas para pagar combustível.
A
Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba quer modificar algumas
regras para o uso de verba indenizatória de apoio parlamentar (Viap), à qual os
deputados têm direito mensalmente para custear gastos com seus mandatos.
Além
de excluir as despesas com alimentação, o Projeto de Resolução 77/2015 também
limita gastos relacionados à instalação e manutenção de escritório de apoio
parlamentar e modifica os tetos de despesas com combustível e locação ou
aquisição de uso de software.
A
nova redação suprime o conteúdo do inciso III, que permitia o ressarcimento
pela Viap de “gasto com alimentação do deputado no desempenho da sua função
parlamentar, exceto quanto à aquisição de gêneros alimentícios”.
A
Mesa Diretora também quer mudar as regras para gastos com aquisição de material
de expediente, informática, limpeza, higienização, além de material de conservação
de instalações. A Resolução 1.560/2011 não impõe limites para estas despesas.
Com a nova redação, os deputados não poderão gastar mais do que R$ 1,5 mil para
os dois primeiros itens, R$ 1 mil para limpeza e higienização, e R$ 2 mil para
conservação de instalações.
O
projeto ainda aumenta o teto de gastos com combustível e lubrificantes de R$ 4,5 mil para R$ 6 mil.
O limite dos parlamentares para locação ou aquisição de uso de software também
poderá ser ampliado, se aprovado, de R$ 3 mil para R$ 5 mil.
Por
mês, cada parlamentar pode gastar até R$ 40 mil com a verba indenizatória. O
projeto de Resolução 77/2015 está tramitando na Comissão de Constituição e
Justiça e, se aprovado, ainda será levado a Plenário. O secretário de controle
interno da Assembleia, Álvaro Dantas, diz que as modificações ocorrem porque as
regras atuais deixam margens para interpretações diversas e geram atrito.
Confira
as mudanças previstas no projeto de Resolução 77/2015.
1)
Aquisição de material de expediente; até o limite de R$ 1,5 mil
2)
Aquisição de material de informática, exceto o permanente; até o limite de R$ 1,5 mil
3)
Aquisição de material de limpeza e higienização; até o limite de R$ 1 mil
4)
Aquisição de material de conservação de instalações; R$ 2 mil
5)
Combustíveis e lubrificantes até o limite de R$ 6 mil
6)
Locação ou aquisição de licença de uso de software, até o limite de R$ 5 mil
A
redação do Inciso III foi suprimida e substituída pela redação do Inciso IV:
“Gasto
com alimentação do Deputado no desempenho da sua função parlamentar, exceto
quanto à aquisição de gêneros alimentícios”
Alguns dos itens ressarcidos
-
Aluguel de Imóvel;
-
Taxas ordinárias de condomínio;
-
IPTU;
-
Contas de telefone fixo e móvel, de internet, de água e de energia elétrica;
-
Locação de bens móveis, máquinas e equipamentos de informática, equipamentos de
áudio, vídeo e som;
-
Locação ou fretamento de aeronaves, embarcações e veículos automotores;
-
Assinatura de TV a cabo ou similar;
-
Viagens do chefe de gabinete e prestadores de serviços, vinculados ao gabinete do parlamentar, compreendendo
passagens, hospedagens e locação de meios de transporte;
-
Contratação de empresa especializada em produção de vídeos.
JPOnline


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