Governo regulamenta Lei da Meia-Entrada.
Quase
dois anos após a sanção da Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/2013), o governo
regulamentou a norma em decreto publicado hoje (6) no Diário Oficial da União.
O texto detalha as regras para acesso de estudantes, jovens de baixa renda e
pessoas com deficiência a eventos artísticos e culturais, pagando metade do
valor do ingresso. O decreto também regulamenta a reserva de vagas para jovens
de baixa renda no transporte coletivo interestadual.
A
concessão da meia entrada fica assegurada para 40% do total de ingressos dos
eventos. As promotoras e produtoras deverão comunicar o eventual esgotamento
das entradas com desconto e apresentar um relatório de vendas com indicação dos
ingressos comercializados com meia entrada.
Os
estudantes terão o direito à meia-entrada mediante apresentação da Carteira de
Identificação Estudantil, que seguirá um modelo nacional e poderá ser emitida
por entidades como a União Nacional dos Estudantes (UNE), a Associação Nacional
de Pós-Graduandos (ANPG), a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas
(Ubes), além de Diretórios Centrais de Estudantes e Centros Acadêmicos. O
documento será renovado anualmente, com comprovação de matrícula e será
gratuito para estudantes de baixa renda.
Identidade
Jovem
A
meia-entrada para jovens de baixa renda será concedida por meio da apresentação
da Identidade Jovem, documento que será emitido pela Secretaria Nacional de
Juventude, ligada à extinta Secretaria-Geral da Presidência, que agora integra
a Secretaria de Governo. A emissão vai levar em conta informações sobre beneficiários
de programas sociais do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Para
as pessoas com deficiência, a regulamentação prevê o benefício da meia-entrada
por meio da apresentação do cartão do Benefício de Prestação Continuada ou
documento do Instituto Nacional do Seguro Social que ateste a aposentadoria da
pessoa com deficiência. O acompanhante também terá direito ao desconto.
Transporte
de estudantes
O
decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff também estabelece regras para a
reserva de vagas a jovens de baixa renda no transporte coletivo interestadual.
Serão asseguradas duas vagas em cada veículo, trem ou embarcação do serviço
convencional de transporte interestadual de passageiros e duas vagas com
desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, a serem usadas depois de
esgotadas as vagas gratuitas, de acordo com o texto.
Para
ter acesso à gratuidade, o beneficiário terá que apresentar a Identidade Jovem
e um documento de identificação com foto expedido por órgão público para
retirar um bilhete de viagem do jovem nos pontos de venda da empresa de
transporte. O bilhete de viagem do jovem será nominal e intransferível.
Agência
Brasil
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