Justiça determina disponibilização mínima de funcionários nos bancos durante greve
O
juiz Antônio Carneiro, da 2ª Vara de Fazenda Pública de João Pessoa, entendendo
que as instituições bancárias devem oferecer o mínimo de condições para o
funcionamento dos terminais de autoatendimento, durante a greve dos bancários
na Paraíba, determinou a disponibilização de pelo menos 30% dos funcionários
para garantir a execução das atividades básicas nas unidades.
A
sentença foi proferida no dia 9 de outubro, em resposta à ação civil pública nº
(65) 0825898-77.2015.8.2001, com pedido de liminar proposta pelo Procon
estadual, Procon de Cabedelo e Procon de Bayeux.
O
magistrado também ordenou que todas as instituições financeiras da Paraíba
congregadas à Federação Brasileira de Bancos terão que garantir a
disponibilização de envelopes para depósito e o abastecimento dos caixas
eletrônicos, além de proibir a cobrança de juros e mora em cobranças durante o
período de greve dos bancários no Estado.
De
acordo com a ação, o Procon argumenta que, durante o movimento paredista,
“foram constatadas inúmeras situações de abuso aos consumidores, tendo sido
feitas diversas reclamações no Procon estadual, as quais foram juntadas aos
autos”.
A
multa diária, em caso de descumprimento da sentença, é de R$ 10.000,00 (dez mil
reais).
Por Marayane Ribeiro (estagiária)


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