Secretários que querem se candidatar só podem ficar no cargo até abril.
Os
magistrados, defensores públicos, secretários estaduais e municipais que
pretendem concorrer ao cargo de vereador em outubro do próximo ano devem sair
de suas funções até 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses anteriores à
eleição, ou podem ser decretados inelegíveis, de acordo com a Lei Complementar
nº 64/1990. Para disputar a prefeitura, quem exerce essas funções deve sair de
seus cargos nos 4 meses anteriores ao pleito.
Este
prazo deverá ser observado pelo secretário estadual do Desenvolvimento e
Articulação Municipal/Pacto Social, Waldson Souza (PSB), cotado para disputar a
prefeitura do Conde, no Litoral Sul. Outro membro do primeiro escalão do
governo que deverá deixar o cargo para concorrer a uma eleição majoritária é o
superintendente do Detran, Aristeu Chaves. Ele será candidato a prefeito de
Camalaú, no Cariri.
Já
o secretário estadual de Agricultura Familiar, Lenildo Morais (PT), deixará o
governo para se candidatar a prefeito ou a vice-prefeito de Patos.
Além
da Lei 64/90, a Constituição Federal também prevê a inelegibilidade. De acordo
com o parágrafo 5º do artigo 14 da Carta Magna, na eleição municipal, são
inelegíveis o cônjuge do prefeito e os parentes consanguíneos ou afins, até o
segundo grau ou por adoção, que pretendem concorrer na mesma cidade do chefe do
Executivo. A regra também vale para quem tiver substituído o prefeito dentro
dos seis meses anteriores à eleição, salvo se já titular de mandato eletivo e
candidato à reeleição.
A
Lei 64/90, conhecida como Lei de Inelegibilidades, foi aprovada por
determinação do parágrafo 9º da Constituição Federal para proteger a probidade
administrativa, a moralidade para o exercício de mandato considerada a vida
pregressa do candidato e a normalidade e legitimidade das eleições contra a
influência do poder econômico ou do abuso do exercício de função, cargo ou
emprego na administração direta ou indireta.
Prefeitos
não precisam abrir mão do cargo
Os
prefeitos que estão exercendo o primeiro mandato não precisam deixar o cargo para
concorrer à reeleição. Os parlamentares que querem concorrer à prefeitura
também não precisam sair do Congresso Nacional e nem das assembleias
legislativas e das câmaras municipais. Os profissionais que têm atividades
divulgadas na mídia, como atores e jogadores de futebol também não precisam
interromper suas atividades para se candidatar a prefeito.
Outros
chefes do Executivo, como governador, por exemplo, que quiserem concorrer à
prefeitura, devem deixar a atual função 6 meses antes da eleição, ou seja, até
este sábado, dia 7 de abril. O vice-governador e o vice-prefeito que não
substituiu o titular nos 6 meses anteriores ao pleito nem o sucedeu não precisa
sair do cargo para concorrer a prefeito.
Em
2 de junho de 2016, 4 meses antes da eleição, devem sair de seus postos aqueles
que almejam uma vaga de prefeito e são ministros de Estado, membros do
Ministério Público, defensores públicos, magistrados, militares em geral,
secretários estaduais e municipais, os que ocupam a presidência, a diretoria ou
a superintendência de autarquia ou empresa pública, os que são chefes de órgãos
de assessoramento direto, civil e militar da Presidência da República e os
dirigentes sindicais.
A
três meses do pleito municipal, ou seja, em 2 de julho, quem tem de se afastar
dos respectivos cargos para concorrer à prefeitura são os servidores públicos
em geral, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta
da União, Estados, Distrito Federal e municípios.
Os
servidores da Justiça Eleitoral não podem ser filiados a partidos políticos,
por isso, têm de se afastar do cargo um ano antes do pleito.
JPOnline


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