TJ-RJ considera inconstitucional lei que obriga escolas do Rio a ter bíblia.
O
Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em sessão
realizada na última segunda-feira (5), considerou inconstitucional a lei
estadual que obrigava as escolas públicas e privadas a terem em sua biblioteca
um exemplar da Bíblia. A partir de agora, a multa de 1 mil UFIRs (Unidade
Fiscal de Referência do Rio de Janeiro) deixará de ser cobrada das escolas que
não possuírem um exemplar do livro cristão em sua biblioteca.
Em
reais, o valor girava em torno de R$ 2,7 mil – UFIR custa aproximadamente R$
2,70. Em caso de reincidência, o valor era de 2 mil UFIRs ou R$ 5,4 mil.
A
lei havia sido sancionada em 2011 pelo deputado estadual Edson Albertassi
(PMDB), diácono da Igreja Assembleia de Deus, que também foi o autor, em 2010,
de uma lei que tenta revogar as leis que declaram o Dia de Iemanjá, o
Candomblé, a Umbanda, o Dia de Nanã, o Dia de Iansã e o Dia de Oxum como
patrimônios imateriais do Rio de Janeiro. Ele afirmou na época acreditar que
tais leis desrespeitariam a laicidade do Estado.
Na
segunda-feira (5), o Ministério Público usou a mesma alegação e disse que, pelo
estado ser laico, a lei que obriga a Bíblia nas escolas feria o princípio de
neutralidade entre as religiões. O MP apresentou também como argumento o “vício
de iniciativa”, considerando que o projeto de lei deveria ser apresentado pelo
governador e não por um deputado.
O
G1 procurou o deputado para comentar o caso. Segundo sua assessoria de
imprensa, ele considera que a Bíblia nas escolas não serviria aos propósitos de
evangelização. Estaria ali para fins de consulta, por ser o livro mais vendido
do mundo.
G1
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