1ª Câmara do TCE-PB dá prazo para prefeituras apresentarem documentos sobre contratações de pessoal.
A
1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba reunida nesta quinta-feira
(5) fixou prazos, de 60 e 90 dias, às Prefeituras de Belém do Brejo do Cruz,
Barra de Santa Rosa e Pocinhos para que remetam documentação complementar,
relativa a atos de pessoal questionados e em análise no órgão fracionário do
Tribunal.
Trata-se,
caso a caso, de processos relativos a acumulação de cargos e funções públicas,
regularização de vínculos funcionais de Agentes Comunitários de Saúde e de
Agentes de Combate a Endemias, e denúncia de prática de nepotismo.
Durante
exame da pauta com 81 processos, 50 dos quais relacionados a pedidos de
registro de aposentadorias e pensões para servidores públicos, ou seus
dependentes.
A
1ª Câmara julgou regular as prestações de contas dos Fundos de Saúde de São
José de Princesa e Manaíra, e irregular a do Fundo Municipal de Saúde de
Salgado de São Félix, todas relativas ao exercício 2011.
Ainda
na sessão votou pela regularidade de pregão presencial da Prefeitura de
Cabaceiras, para compra de combustíveis, e de inspeção especial de obras de
responsabilidade da Prefeitura de Manaíra, exercício 2014.
Foram
julgados também regulares dois processos relativos a termos aditivos de
contratos, em 2013, oriundos da Superintendência de Obras do Plano de
Desenvolvimento do Estado.
Participaram
da sessão, o conselheiro presidente da 1ª Câmara, Fábio Nogueira, conselheiro
Marcos Costa, e os conselheiros substitutos Antonio Gomes Vieira Filho e Renato
Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o subprocurador
geral Luciano Andrade de Farias.
Ascom/TCE-PB


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