CURRAIS NOVOS RN: Juiz inocenta acusado de manter casa de prostituição no município.
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| Bar da Iná é bastante conhecido em Currais Novos RN |
Um
homem acusado pelo Ministério Público de manter uma casa de prostituição em
Currais Novos foi absolvido pela Justiça nesta quarta-feira (4). A decisão é do
juiz Ricardo Cabral Fagundes que declarou incidentalmente a
inconstitucionalidade do artigo 229 do Código Penal no caso em questão.
Segundo
ele, há medidas menos severas e mais eficazes que podem ser tomadas "para
resguardar a moralidade e a dignidade sexual do que simplesmente criminalizar a
manutenção de casas de prostituição".
De
acordo com o MP, o acusado mantinha estabelecimento em que ocorre exploração
sexual com o intuito de lucro. O MP pediu a condenação do acusado que, de
acordo com o código penal, pode ser de dois a cinco anos de reclusão e multa.
Na
decisão, o magistrado afirma que "é notório que tais estabelecimentos são
tolerados há anos pela população, seja em nível local ou nacional, sendo certo
que o tipo penal encontra-se praticamente em desuso e não se mostrou apto nem
adequado a impedir a multiplicação de casas de prostituição em nosso país desde
a década de 1940, com a entrada em vigor do Código Penal, até os dias
atuais".
"No
que respeita à necessidade da medida interventiva, também se percebe que
haveria uma série de outras medidas menos intensas e até mais eficazes. Podemos
mencionar, a título de exemplo, medidas como a veiculação de campanhas
educativas de cunho moral, assim como a regulamentação do funcionamento destes
estabelecimentos, com a consequente fiscalização e a eventual punição
administrativa dos responsáveis e, por último, a garantia de direitos
trabalhistas aos homens e mulheres que
trabalham na prostituição", conclui o juiz.
G1


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