Dilma sanciona novas regras para aposentadoria.
A
presidente Dilma Rousseff sancionou e publicou no "Diário Oficial da
União" a lei que institui nova regra para aposentadoria que varia
progressivamente de acordo com a expectativa de vida da população brasileira.
De acordo com o texto do DO, as novas regras entram em vigor nesta quinta-feira
(5).
As
novas regras já estavam incluídas em uma medida provisória editada pela
presidente Dilma Rousseff como uma alternativa à regra 85/95, aprovada, em
maio, pelo Congresso Nacional e que pôs fim ao fator previdenciário.
Foi
vetado, no entanto, o artigo que autorizava a "desaposentadoria", ou
"desaposentação", que é a possibilidade de o aposentado que continuou
trabalhando fazer novo cálculo do benefício, tomando por base o novo período de
contribuição e o valor dos salários.
A
possibilidade da “desaposentadoria” foi incluída pela Câmara, por meio de uma
emenda, e geraria rombo à Previdência Social de R$ 70 bilhões em 20 anos,
segundo o governo. Na justificativa ao veto publicada nesta quinta-feira, o
governo afirma que a medida "contraria os pilares do sistema
previdenciário brasileiro, cujo financiamento é Inter geracional e adota o
regime de repartição simples".
Nova
fórmula de aposentadoria
A
fórmula aprovada pelo Legislativo, na época, permitia aposentadoria integral
quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingisse 85, para as
mulheres, e 95, para os homens.
A
presidente Dilma Rousseff vetou esse cálculo, sob a justificativa de que
aumentaria o rombo na Previdência Social, e editou a medida provisória com
outras regras.
A
lei sancionada pela presidente nesta quinta-feira (5) indica que a primeira
alta na soma, de 85/95 para 86/96, será em 31 de dezembro de 2018. A partir
daí, será adicionado um ponto no cálculo a cada dois anos.
Pontuação
Veja
abaixo como fica a pontuação mínima para homens e mulheres, em cada dois anos,
para receber 100% do benefício de aposentadoria:
-
Em 31 de dezembro de 2018: 86 para mulheres e 96 para homens (acréscimo de 1
ponto na fórmula 95/85).
-
Em 31 de dezembro de 2020: 87 para mulheres e 97 para homens (acréscimo de 2
pontos na fórmula 95/85).
-
Em 31 de dezembro de 2022: 88 para mulheres e 98 para homens (acréscimo de 3
pontos na fórmula 95/85).
-
Em 31 de dezembro de 2024: 89 para mulheres e 99 para homens (acréscimo de 4
pontos na fórmula 95/85).
-
Em 31 de dezembro de 2026: 90 para mulheres e 100 para homens (acréscimo de 5
pontos na fórmula 95/85).
G1


Nenhum comentário