OLHE AI!: TRE-SP cassa mandato de Netinho de Paula por infidelidade partidária.
O
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE) decretou nesta terça-feira (17)
a perda do mandato do vereador Netinho de Paula (PDT), por infidelidade
partidária. A corte entendeu que o político não sofreu grave discriminação
pessoal ou política ao deixar o PCdoB, partido pelo qual foi eleito em 2012. Da
decisão, que deve ser publicada em cerca de 10 dias, cabe recurso ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
Os
juízes determinaram expedição de ofício à Câmara Municipal para empossar o
suplente no prazo de 10 dias da publicação no Diário da Justiça. A votação foi
unânime.
Por
meio de sua assessoria, o vereador Netinho de Paula (PDT) informou que mantém
suas atividades parlamentares normais na Câmara Municipal de São Paulo e
"aguardará a publicação da decisão do TRE de São Paulo para interposição
dos recursos cabíveis, uma vez que sua saída do PCdoB se deu de forma
absolutamente justificada". Ele também declarou que reitera sua confiança
da Justiça Eleitoral.
Segundo
o TRE, a tese do advogado de Netinho, de que o vereador sofreu discriminação
política e foi boicotado pelo PCdoB não convenceu a os magistrados.
O
relator do processo, juiz André Lemos Jorge, destacou em seu voto que não houve
ato concreto realizado pelo PCdoB para que Netinho de Paula deixasse o partido.
Ele se desfiliou em 9 de abril de 2015 e assumiu, logo depois, a presidência
municipal do PDT. “Restou comprovada a posição de destaque de Netinho na
agremiação, com participação em todas as propagandas partidárias (...). O PCdoB
arcou, inclusive, com mais de 50% das suas despesas de campanha”, afirmou.
De
acordo com a legislação eleitoral, perderá o mandato o detentor de cargo
eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.
São
consideradas justa causa apenas as hipóteses de mudança substancial ou desvio
reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e
mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo
de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou
proporcional, ao término do mandato vigente.
G1


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