Vereador Ataíde Xavier solicita a implantação da 'casa lar' em Picuí.
Na
reunião desta segunda feira (23), na Câmara Municipal de Picuí, deverá ser aprovada
uma propositura do vereador Ataíde Xavier, onde solicita do Governo do Estado
da Paraíba, em parceria com a Prefeitura Municipal de Picuí, a implantação do
programa “casa lar”, em nosso município. Confira abaixo a matéria na integra:
REQUERIMENTO Nº 126/2015
EMENTA:
SOLICITA DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, EM PARCERIA COM A PREFEITURA
MUNICIPAL DE PICUÍ, A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA “CASA LAR”, EM NOSSA CIDADE.
JUSTIFICATIVA
Serviço
que oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes, afastados do
convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo, em função de abandono
ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados
de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno
ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento
para família substituta.
De
acordo com a Lei 12.010 (03/08/2009), “o acolhimento institucional e o
acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma
de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação
em família substituta, não implicando em privação de liberdade”.
O
Sistema Único da Assistência Social – SUAS – classifica os Programas de
Acolhimento Institucional como ações de “Proteção Social Especial de Alta
Complexidade” onde é oferecido atendimento às famílias e indivíduos que sofreram
violação de seus direitos e que necessitam de acolhimento provisório, fora do
seu núcleo familiar.
O
Abrigo Institucional tem por finalidade “garantir proteção integral a
indivíduos em situação de risco pessoal e social, com vínculos familiares
rompidos ou extremamente fragilizados, por meio de serviços que garantam o
acolhimento em ambiente com estrutura física adequada, oferecendo condições de
moradia, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade. Os
serviços também devem assegurar o fortalecimento dos vínculos familiares e/ou
comunitários e o desenvolvimento da autonomia dos usuários.” (MDS/SUAS).
O
Serviço de Acolhimento provisório oferecido em unidades residenciais, nas quais
pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como cuidador residente – em uma casa
que não é a sua – prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes
afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo, em
função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente
impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
O Lar
da Criança Feliz será um dos serviços de acolhimento para crianças e
adolescentes que integram os Serviços de Alta Complexidade, do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS), buscando avançar na continuidade da proteção e
desenvolvimento das crianças e adolescentes, ampliou a partir do mês de maio de
2014 mais um serviço de acolhimento – A Casa Lar.
Casa Lar surgiu
como alternativa complementar ao abrigo institucional, buscando proporcionar às
crianças e adolescentes a possibilidade de desenvolverem-se em um modelo de
acolhimento que se aproxima do modelo familiar.
O
objetivo da Casa lar é oportunizar as crianças e adolescentes que necessitem do
espaço protetivo a vivência de um modelo de relações que possibilite o resgate
da autoestima, hábitos e atitudes de autonomia e de interação social com as
pessoas da comunidade, e a construção de um projeto de vida.
Sala
de Sessões da C. Municipal de Picuí/PB, 16 de novembro de 2015.
ATAÍDE
DANTAS XAVIER
- Vereador –
Gabinete
do vereador


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