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Vereador Ataíde Xavier solicita a implantação da 'casa lar' em Picuí.


Na reunião desta segunda feira (23), na Câmara Municipal de Picuí, deverá ser aprovada uma propositura do vereador Ataíde Xavier, onde solicita do Governo do Estado da Paraíba, em parceria com a Prefeitura Municipal de Picuí, a implantação do programa “casa lar”, em nosso município. Confira abaixo a matéria na integra:

REQUERIMENTO Nº 126/2015
EMENTA: SOLICITA DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, EM PARCERIA COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PICUÍ, A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA “CASA LAR”, EM NOSSA CIDADE.

JUSTIFICATIVA
Serviço que oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes, afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta. 

De acordo com a Lei 12.010 (03/08/2009), “o acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando em privação de liberdade”. 

O Sistema Único da Assistência Social – SUAS – classifica os Programas de Acolhimento Institucional como ações de “Proteção Social Especial de Alta Complexidade” onde é oferecido atendimento às famílias e indivíduos que sofreram violação de seus direitos e que necessitam de acolhimento provisório, fora do seu núcleo familiar. 

O Abrigo Institucional tem por finalidade “garantir proteção integral a indivíduos em situação de risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados, por meio de serviços que garantam o acolhimento em ambiente com estrutura física adequada, oferecendo condições de moradia, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade. Os serviços também devem assegurar o fortalecimento dos vínculos familiares e/ou comunitários e o desenvolvimento da autonomia dos usuários.” (MDS/SUAS).

O Serviço de Acolhimento provisório oferecido em unidades residenciais, nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como cuidador residente – em uma casa que não é a sua – prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.

O Lar da Criança Feliz será um dos serviços de acolhimento para crianças e adolescentes que integram os Serviços de Alta Complexidade, do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), buscando avançar na continuidade da proteção e desenvolvimento das crianças e adolescentes, ampliou a partir do mês de maio de 2014 mais um serviço de acolhimento – A Casa Lar.

Casa Lar surgiu como alternativa complementar ao abrigo institucional, buscando proporcionar às crianças e adolescentes a possibilidade de desenvolverem-se em um modelo de acolhimento que se aproxima do modelo familiar. 
O objetivo da Casa lar é oportunizar as crianças e adolescentes que necessitem do espaço protetivo a vivência de um modelo de relações que possibilite o resgate da autoestima, hábitos e atitudes de autonomia e de interação social com as pessoas da comunidade, e a construção de um projeto de vida.

Sala de Sessões da C. Municipal de Picuí/PB, 16 de novembro de 2015.

ATAÍDE DANTAS XAVIER
        - Vereador –



Gabinete do vereador

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