Vereadores de Picuí justificam desligamento do partido.
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| Ednalva Dantas Reginaldo Araújo Inaie |
No
período de 28 de outubro a 06 de novembro, o suplente Gisélio Fernandes (Bira)
e o diretório estadual do PPS (Partido Popular Socialista), ajuizaram três
ações de perda de mandato eletivo contra vereadores eleitos em 2012 que se
desfiliaram este ano dos partidos pelos quais se elegeram sem apresentar,
segundo os interessados, qualquer fundamento legal para o desligamento.
Trata-se
dos vereadores de Picuí, José Reginaldo de Araújo e Itapoã Inaie de Lima
Dantas, que se desfiliaram do PPS, alem da vereadora Ednalva Dantas, presidente
da Câmara. As ações tramitam no TRE-PB,
com Protocolos: 49515, 49508 e 48413.
Segundo
os vereadores, a causa de justificação do desligamento do partido, se deve ao
fato da não concordância com o desvio reiterado do programa partidário e
ocorrência de discriminação pessoal em razão dos mesmos integrar a base de
sustentação do grupo político liderado pelo Deputado Buba Germano (PSB), aliado
do Governador Ricardo Coutinho. De acordo com informações encaminhadas a imprensa
local, os parlamentares picuienses em tela continuam sem partido até o
presente.
Segundo
informações de advogados, com essa mesma causa de justificação de desligamento do
seu partido, a vereadora Jozelma Cecília (PR), não foi penalizada com a perda
de seu mandato pelo TRE-PB, quando na oportunidade se desfiliou do partido
Democrata (DEM).
Jurisprudência
consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do próprio Supremo Tribunal
Federal (STF) já reconheceu que os partidos políticos conservam o direito à
vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional quando houver migração de seus
candidatos para outra legenda. Isso porque o mandato pertence ao partido e não
ao candidato.
A
mudança somente está autorizada em três situações: incorporação ou fusão do
partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do
programa partidário e ocorrência de grave discriminação pessoal (Resolução TSE
n. 22.610/07).
Se
não demonstrar que a desfiliação está amparada em qualquer dessas razões, o titular
deve perder o cargo para o qual foi eleito.
As
ações serão julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
Com
PortaldoCurimatau


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