TCU inclui 14 empresas da PB proibidas de licitar obras públicas.
O
artigo 46 da lei orgânica do Tribunal de Contas da União (TCU) prevê a
idoneidade de empresas que fraudaram licitações. Elas ficam impedidas de
participar, por até 5 anos, de licitação na administração pública federal. A
relação disponível no site do TCU contém 14 empresas do Estado da Paraíba que
estão proibidas de licitar. Metade delas ainda está com o cadastro ativo na
Receita Federal. No sistema Sagres do Tribunal de Contas elas aparecem com
contratos com prefeituras paraibanas até o ano de 2011.
São
empresas que foram denunciadas pelo Ministério Público Federal por fraudar
licitações públicas no Estado. As ações impetradas na Justiça são decorrentes
das diversas operações realizadas pela Polícia Federal. As fraudes foram
detectadas durante a execução de convênios com as prefeituras de Olho D'água,
Olivedos, Catingueira, Malta, Areia de Baraúnas, Barra de Santa Rosa, Aguiar,
Juru, Araruna, Gurinhém, Conceição, Malta e Taperoá.
As
empresas 'fichas-sujas' são as seguintes: América Construções e Serviços Ltda.,
Canaã Construtora de Obras Ltda., Construtora Arcoverde Ltda., Construtora
Caiçara Ltda., Construtora Concreto Ltda., Construtora Costa Ltda., Construtora
Esplanada Ltda., Construtora Globo Ltda., Construtora Mavil Ltda., Construtora
Pau D'Arco Ltda., Construtora Wallace Ltda., F.B Construções Ltda., Somar
Construtora Ltda. e Transamérica Construtores Associados Ltda.
Uma
das empresas envolvidas na Operação I-licitação, a América Construções e
Serviços Ltda. foi considerada inidônea em dois contratos feitos com as
prefeituras de Olho D'Água e Olivedos. Em Olho D'Água as irregularidades foram
detectadas na execução do convênio 367/2003, celebrado pela prefeitura com a
Fundação Nacional de Saúde (Funasa), cujo objeto era a execução de melhorias
habitacionais para o controle da doença de Chagas, consistindo na reconstrução
de 28 unidades habitacionais.
No
município de Olivedos a irregularidade consistia na participação de duas empresas
com sócio em comum (América Construções e Serviços Ltda. e Construtora Mavil
Ltda.), inclusive funcionando em mesmo endereço, atentando, desta forma aos
princípios de moralidade, competitividade e supremacia de interesse público,
bem como restrição ao caráter competitivo, uma vez que os preços cotados pelas
mesmas eram de conhecimento mútuo. O TCU declarou a inidoneidade dessas
empresas para participarem, por cinco anos, de licitações na administração
pública federal.
JPOnline
Nenhum comentário